Negada liberdade a acusado de latrocínio
Crime teria ocorrido para subtrair corrente de prata que a vítima utilizava
Desembargador Sebastião Costa Filho, relator do processo. (Foto: Caio Loureiro) Caio Loureiro - Dicom TJ/AL
O desembargador Sebastião Costa Filho, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou, em sede de liminar, a liberdade de Eliedson Costa de Souza, preso preventivamente desde o dia 05 de setembro de 2013, por suposta prática do crime de latrocínio, roubo seguido de morte.
De acordo com os autos, a vítima estava sentada na calçada de sua residência, quando foi abordada, com uso de arma de fogo, pelo acusado, para que lhe entregasse uma corrente de prata que utilizava. Insatisfeito com a reação da vítima, que demorou a lhe entregar o pertence, Eliedson de Souza teria deflagrado um tiro e saido do local friamente, indo na direção do carro que dirigia, um corsa sedan. A vítima faleceu a caminho do mini pronto socorro.
Em análise ao caso, o desembargador Sebastião Costa foi favorável aos argumentos apresentados pelo juízo do 1º grau, que considerou estar demonstrada a periculosidade do acusado, inclusive por este responder a outros procedimentos criminais, evidenciando o fumus delicti, a intenção do denunciado de delinquir.
No pedido de habeas corpus a defesa de Eliedson de Souza afirmou o constrangimento ilegal por excesso de prazo, por ter se passado mais de quatro meses desde o decreto da prisão preventiva sem que a fase da formação de culpa tenha se encerrado.
Sebastião Costa, porém, explica, levando em conta os motivos que sustentam a prisão e a prática de latrocínio: “não vislumbro desproporcionalidade exagerada entre o tempo de duração da prisão, a fase em que o processo se encontra e a gravidade do fato imputado ao paciente. Diante do exposto, indefiro o pedido de liminar”.
Matéria referente ao Habeas Corpus n.º 0800196-34.2014.8.02.0900
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