Decisão 29/01/2014 - 19:08:36
Mantido bloqueio de recursos do município de Penedo
Recurso foi bloqueado para garantir pagamento, à servidor municipal, de dois meses de salário atrasados desde 2012

Desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, relator do processo. (Foto: Caio Loueriro) Desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, relator do processo. (Foto: Caio Loueriro) Caio Loureiro - Dicom TJ/AL

     O desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, presidente da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, manteve decisão de 1º grau que bloqueou recursos do município de Penedo, visando garantir o pagamento dos salários atrasados dos meses de novembro e dezembro de 2012 do servidor municipal Edvaldo Salustiano da Silva.

     Para a manutenção da decisão, o desembargador considerou a legitimidade do bloqueio para pagamento da remuneração em atraso, por se tratar de verba de natureza alimentícia, destinada para necessidade básica do servidor e de sua família, não se aplicando ao caso a regra, que ceda a antecipação de tutela contra a Fazenda Pública. Ainda, explica que a quantia, de baixo valor, não afetará os cofres públicos do referido município, como alegou a defesa.

     No pedido de liminar para desbloqueio do valor, o município de Penedo explicou que a situação do atraso dos salários se estende também aos demais servidores, tendo sido criado, em função disso, um calendário para efetuar todos os pagamentos, que deverá ser cumprido até o dia 18 de agosto de 2014.

     Matéria referente ao Agravo de Instrumento n.º 0803188-02.2013.8.02.0900

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