Greve do SindServ em Colônia Leopoldina é declarada ilegal
Desembargador considerou que a paralisação dos servidores de apoio administrativo à educação acarretaria em danos à população
Desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo, relator do processo (Foto: Caio Loureiro - Dicom TJ/AL)
Foi declarada ilegal a greve dos servidores de apoio administrativo à educação no município de Colônia Leopoldina, integrantes do Sindicato Intermunicipal dos Servidores Públicos Municipais (SindServ). A decisão é do desembargador do TJ/AL, Pedro Augusto Mendonça de Araújo, que esclareceu a importância dos serviços de educação, cuja paralisação acarretaria em danos à população e ao erário.
A ação declaratória de ilegalidade de greve foi interposta pelo município de Colônia Leopoldina, após deflagração do movimento, que reivindica o pagamento de salários atrasados e devidos reajustes salariais. Com o deferimento, foi estabelecida multa diária no valor de R$ 2.000,00, caso haja descumprimento da decisão, e autorizados os descontos nas remunerações, referentes aos dias não trabalhados.
Como declarou o município de Colônia Leopoldina, foi observada a inexistência de comunicação do intuito grevista com 72 horas de antecedência, além da ausência de alusão a aprovação prévia do movimento em assembleia geral específica.
Em concordância aos argumentos do ente público, o desembargador Pedro Augusto complementa: “Na notificação encaminhada inexistiu qualquer referência à realização de Assembleia Geral específica, no sentido de definir as reivindicações da categoria e deliberar acerca da paralisação coletiva da prestação de serviços, nos termos do art. 4º da referida Legislação.”
Para a decisão considerou-se, ainda, que não foi reservado 30% do quadro de agentes que garantisse a continuidade das atividades voltadas à educação, sem segregar o exercício do direito de greve aos servidores que integraram o movimento.
Matéria referente ao Procedimento Ordinário n.º 0800131-39.2014.8.02.0900
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