Mantida pena de ex-vereador de Jacuípe acusado de peculato
Jobedes Silvestre teria forjado sua posse como prefeito, em dezembro de 1996, e sacado o valor de R$ 44.150,00
Desembargadores, durante sessão Plenária no prédio sede do Judiciário. Fonte: Caio Loureiro
O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas manteve, nesta terça-feira (04), decisão de primeiro grau que condena o ex-vereador do município de Jacuípe, Jobedes Silvestre de Araújo, a nove anos e quatro meses de prisão. A votação foi unânime. O ex-vereador foi condenado por ter forjado a sua posse como prefeito daquela cidade e ter realizado saque nas contas da prefeitura, no valor de R$ 44.150,00, no dia 26 de dezembro de 1996. Segundo a decisão, não é conhecido o destino do valor sacado.
A defesa solicitou a revisão criminal do réu e apontou que o juiz de primeiro grau deveria ter fundamentado a decisão que aceitou denúncia contra o ex-vereador. Como isso não aconteceu, a sentença teria de ser anulada. Para a Procuradoria Geral de Justiça, que opinou pelo indeferimento da revisão, as alegações do réu não prosperam, já que todos os atos processuais obedeceram aos ditames legais, sem qualquer ofensa ao devido processo legal.
Para o desembargador Sebastião Costa, relator do processo, o magistrado de primeiro grau agiu corretamente durante o processo, uma vez que designou audiência para interrogatório judicial e oportunizou a apresentação de defesa por parte do réu, não havendo que se falar em nulidade do processo criminal.
Sobre as alegações da defesa, o desembargador Sebastião Costa fundamentou ainda que “o fato de a sentença ser contrária à evidência dos autos pressupõe um completo antagonismo entre prova e decisão, não se verificando tal critério quando há, nos autos, elementos de convicção a embasar o mérito da manifestação judicial, face ao princípio do livre convencimento”.
Advogado é também procurador
Em análise aos autos, o desembargador constatou ainda que o advogado de Jobedes Silvestre também atua como procurador do município vítima do peculato. Sebastião Costa considerou que pode ser configurada tergiversação por parte do advogado (atuar em duas causas opostas). O relator do processo encaminhou cópia dos autos ao representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Alagoas, para que sejam tomadas as providências cabíveis.
Matéria referente ao processo nº 0801772-96.2013.8.02.0900
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