Processo do Estado contra greve da educação perdeu objeto
Paralisação dos servidores teve início em 13 de novembro de 2012, e foi encerrada em 22 de novembro
Sessão ordinária no Plenário Desembargador Olavo Acioli de Moraes Cahet (Foto: Caio Loureiro - Dicom TJ/AL) Caio Loureiro - Dicom TJ/AL
O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira (04), que a ação declaratória de ilegalidade de greve, apresentada pelo Estado de Alagoas contra o Sindicato dos Trabalhadores de Educação do Estado de Alagoas, teve perda de objeto. A decisão significa que o pedido do Estado não mais pode ser atendido, porque a sua aceitação pelo Tribunal não teria possibilidade de gerar efeitos práticos. O desembargador Eduardo José de Andrade foi o relator do processo.
A paralisação dos servidores teve início em 13 de novembro de 2012, e foi encerrada em 22 de novembro, dois dias após decisão da presidência do TJ/AL, que concedeu antecipação de tutela no sentido de determinar a imediata suspensão da greve.
O Estado pedia que a greve fosse declarada ilegal, tendo em vista posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) considerando que certas categorias não podem parar, por prestarem serviços públicos essenciais e inadiáveis. Inicialmente, o desembargador Eduardo Andrade opinou pela improcedência da ação. “É certo que o STF relativizou o direito de greve com relação a algumas categorias. Entretanto, a educação não foi incluída nesse rol” avaliou o relator.
O desembargador Paulo Lima votou pela perda do objeto da ação, por ponderar que o movimento paredista foi encerrado logo após a decisão da Presidência, não cabendo mais declarar ilegalidade ou impor quaisquer punições aos trabalhadores. O posicionamento teve então a adesão do relator Eduardo Andrade e de todos demais desembargadores.
Matéria referente ao processo nº 0006692-67.2012.8.02.0000
--------------------------------------------------
Curta a página oficial do Tribunal de Justiça (TJ/AL) no Facebook e acompanhe nossas atividades pelo Twitter. Assista aos vídeos da TV Tribunal, visite nossa Sala de Imprensa e leia nosso Clipping. Acesse nosso banco de imagens.













