Geral 07/02/2014 - 09:45:44
Servidora tem direito a receber décimos terceiros não pagos
Decisão do TJ/AL mantém sentença do juiz da Comarca de Batalha, em favor de funcionária do município

Desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas. Desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas.

      A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), à unanimidade de votos, manteve a condenação do município de Batalha, devendo pagar à servidora Damiana de Oliveira dos Santos os décimos terceiros salários referentes aos anos de 2006 à 2010. A sentença de primeiro grau determinou o pagamento com os índices reguladores da caderneta de poupança atualizados.

      O desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, relator do processo, explicou que os comprovantes apresentados pelo município não evidenciaram a quitação do valor à Damiana de Oliveira. De acordo com o processo, somente há na documentação os pagamentos dos salários, taxa de insalubridade, salário-família, incentivos de férias e adicional.

      Segundo o relator, cabe ao município provar que os décimos foram devidamente pagos, sob pena de configurar enriquecimento ilícito do ente público. “Caberia ao ora apelante o ônus de provar o adimplemento das parcelas salariais em espeque, por força do artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil”.

      Na decisão, o desembargador ressaltou que somente a prova efetiva do pagamento é capaz de afastar a cobrança, em resposta às alegações do procurador do município de Batalha, que mencionou não existir direito, por ter efetuado o pagamento e apresentado os supostos comprovantes. O julgamento se deu na última quarta-feira (05), em sessão ordinária da 1ª Câmara Cível.

     Matéria referente ao processo nº 0000594-70.2011.8.02.0204

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