Prefeitura de Pilar deve melhorar condições de trabalho no Conselho Tutelar
Conselheiros estavam atendendo crianças e adolescentes em suas residências por falta de estrutura
Sandro Augusto dos Santos levou em consideração o receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Foto: Caio Loureiro
O juiz Sandro Augusto dos Santos, titular da Vara do Único Ofício de Pilar, determinou, nesta sexta-feira (07), que o município de Pilar disponibilize ao Conselho Tutelar da cidade um local adequado para atendimento, linha telefônica, equipe técnica composta por assistente social e psicólogo e verbas mínimas para funcionamento. A prefeitura tem o prazo de 90 dias para cumprir as determinações, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, valor que deverá ser revertido para a instituição.
A decisão também obriga o município a inserir na Lei Orçamentária recursos necessários para a remuneração dos conselheiros tutelares, fixando um dia certo para o pagamento. De acordo com o processo, existiam atrasos nas remunerações dos membros efetivos do conselho. O magistrado Sandro Augusto destacou que os pedidos deveriam ser deferidos pelo receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
O imóvel colocado à disposição do Conselho Tutelar pela prefeitura havia sido fechado por estar em ruínas, precisando, urgentemente, passar por uma grande reforma. “Os conselheiros estão atendendo as pessoas em seus domicílios, e somente os casos urgentes, em flagrante prejuízo às suas atividades normais e aos direitos das crianças e adolescentes. Casos que são extremamente delicados, pois tratam-se de menores vítimas de maus tratos, violência sexual, além de outras formas de agressividade doméstica, as quais precisam relatar-lhes os fatos ocorridos, geralmente causadores de constrangimento e medo”, observou o juiz.
Os conselheiros tutelares relataram também que não possuíam verbas mínimas para o funcionamento da instituição e quando precisavam realizar o deslocamento de crianças e adolescentes para outros municípios, surgiam problemas com a alimentação dos prestadores de serviço. O Ministério Público havia ajuizado a ação cível pública após os conselheiros procurarem, por meio de inúmeros ofícios, a Promotoria de Justiça e explicarem as péssimas condições de trabalho, sugerindo providências para o caso.
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