Decisão 10/02/2014 - 13:19:32
Suspensa decisão que determinou ao Detran realizar perícia médica
Carência de servidores da área médica tem impedido a realização de exames para renovação de CNH

Desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo, integrante da 2ª Câmara Cível do TJ/AL Desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo, integrante da 2ª Câmara Cível do TJ/AL Caio Loureiro (Dicom TJ/AL)

     O desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo, integrante da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, suspendeu decisão de 1º grau que determinou ao Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL) a realização de perícia médica para renovação de carteira de habilitação da agravada Marta Leite Rosa, sob pena de multa diária de R$ 1000,00.

     A suspensão se deu com base na justificativa apresentada pelo Detran sobre a impossibilidade de cumprir a decisão de 1º grau, pois, como argumentou o Departamento de Trânsito, três dos médicos de seu quadro profissional pediram exoneração e outro está de licença, não tendo, assim, como realizar os serviços de responsabilidade da junta médica.

     Pedro Augusto explica que, neste contexto, os argumentos do Detran demonstram problemas de ordem administrativa que estão recebendo a devida atenção na busca de resolução do impasse acarretado pela carência de servidores da área médica.

     O desembargador destaca, também, que, diante do problema enfrentado pela administração estadual, foi publicado no dia 08 de outubro de 2013, Portaria de nº 898/2013 que garante a circulação, em todo território alagoano, dos condutores que se encontram obstados a renovarem a CNH vencida.

     Matéria referente ao Agravo de Instrumento n.º 0802741-14.2013.8.02.0900

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