Geral 28/02/2014 - 12:39:02
Transpal não deve ISS para prefeitura de Maceió
TJ/AL negou provimento à apelação do Município, em processo relatado pelo desembargador Eduardo José de Andrade

Desembargador Eduardo José de Andrade. Desembargador Eduardo José de Andrade.

      A Prefeitura de Maceió não pode mais cobrar da Associação dos Transportadores de Passageiros de Alagoas (Transpal) o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Dessa forma decidiu a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), que negou provimento à apelação do Município, em processo relatado pelo desembargador Eduardo José de Andrade, na sessão desta quinta-feira (27).

      O desembargador relator, cujo voto foi acompanhado por unanimidade, esclareceu que a instituição do imposto feriu a Constituição Federal. “Há violação ao princípio constitucional da legalidade tributária, uma vez que a responsabilidade tributária foi instituída por ato administrativo (portaria), o que é ilegal”.

      Na apelação, a Prefeitura tentou anular a liminar concedida pelo juiz de primeiro grau, que reconheceu a ilegalidade da cobrança, alegando irregularidades no processo e violação do direito de defesa. “Os princípios do contraditório e da ampla defesa foram respeitados durante a marcha processual”, ratificou o desembargador Eduardo Andrade.

     Matéria referente ao processo nº 0003715-75.2007.8.02.0001

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