Geral 28/02/2014 - 13:32:07
TJ mantém condenação de ex-prefeito da capital por danos morais
Para desembargadora, todos os elementos identificadores do ato ilícito estão suficientemente esclarecidos

Desembargadora Elisabeth Carvalho, relatora do processo. Foto: Caio Loureiro Desembargadora Elisabeth Carvalho, relatora do processo. Foto: Caio Loureiro

     A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas manteve condenação para José Cícero Soares de Almeida, que estabelece indenização de R$ 20 mil, a ser paga pelo ex-prefeito de Maceió à juíza de direito Maria das Graças Marques Gurgel. Por discordar de uma decisão da magistrada, Cícero Almeida afirmou, em entrevista à Rádio Difusora, que a juíza “deveria estar na cadeia”. A desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento relatou o processo e a votação foi unânime.

     Na apelação, julgada nesta quinta-feira (27), o réu alegou inexistência de responsabilidade, tendo em vista que não foi citado o nome da magistrada durante a fala na emissora de rádio. Alternativamente, a defesa requereu a redução da quantia indenizatória. O processo por danos morais foi iniciado em 2005.

     Para a desembargadora Elisabeth Carvalho, “todos os elementos identificadores do ato ilícito ensejador do dano moral à apelada estão suficientemente esclarecidos”. A relatora ressalta que embora o réu não tenha mencionado o nome de Maria Gurgel, a referência era clara, e no dia seguinte o jornal Tribuna de Alagoas divulgou amplamente o fato, causando danos à juíza.

     A relatora fundamentou o indeferimento da apelação destacando ainda que, diante de uma decisão judicial baseada em provas e elementos processuais, “não caberia ao recorrente externar crítica ao exercício da profissão (da juíza) […] sobretudo porque sua atitude foi além do mero animus narrandi, já que conclamou que a magistrada é quem deveria estar na cadeia”.

     Na entrevista, Cícero Almeida reclamava da liberação de um preso, chegando a afirmar que “quem coloca um elemento desse em liberdade logicamente não tem amor a Alagoas e não respeita a Constituição”.

     

     Matéria referente ao processo nº 0010652-72.2005.8.02.0001

     

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