Decisão 06/03/2014 - 16:54:23
Acusado de furto a loja em Maceió permanece preso
Josinaldo da Silva teria sido pego em flagrante, enquanto furtava um macaco hidráulico, pelo proprietário do estabelecimento

Desembargador Sebastião Costa Filho esclareceu que a prisão garante a aplicação da Lei penal Desembargador Sebastião Costa Filho esclareceu que a prisão garante a aplicação da Lei penal Caio Loureiro

     O desembargador Sebastião Costa Filho, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas, negou liberdade, em sede de liminar, a Josinaldo da Silva, acusado pela prática de furto qualificado a estabelecimento comercial de Maceió e preso em flagrante no dia 22 de julho de 2013, após ter sido encontrado, pelo proprietário do estabelecimento, portando um macaco hidráulico que seria comercializado na loja.

     A defesa do acusado alegou, no pedido de habeas corpus, que a decisão que decretou sua prisão preventiva se deu sem fundamentação idônea, pois a não comprovação de residência fixa não pode impedir a concessão do direito do paciente em responder ao processo em liberdade.

     Em análise aos argumentos da defesa, o desembargador esclareceu que a prisão do paciente tem sido mantida pela conveniência da instrução criminal e garantia da aplicação da Lei penal, tendo em vista que o acusado é morador de rua, com possibilidade de propensão à prática de delitos e não possui residência fixa, o que prejudicaria a concessão do benefício de responder o processo em liberdade e até mesmo dificultaria a instrução criminal, diante da possibilidade de eventual fuga do réu.

     Matéria referente ao Habeas Corpus n.º 0800447-52.2014.8.02.0900