Negada liberdade a acusado por tráfico após interceptação policial
João Vitor da Silva foi preso em flagrante no dia 15 de fevereiro deste ano após desrespeitar blitz policial
Desembargador João Luiz Azevedo Lessa, relator do processo. Foto: Caio Loureiro Caio Loureiro
O desembargador João Luiz Azevedo Lessa negou, em âmbito de liminar, habeas corpus a João Vitor da Silva Santos, preso em flagrante delito no dia 15 de fevereiro deste ano, no bairro da Pajuçara. Ele é acusado de tráfico de drogas e condutas afins, após ser perseguido pela polícia enquanto andava de carona numa motocicleta. O piloto não atendeu a ordem de parada feita pela guarnição que atuava nas proximidades.
Após interceptação e revista policial, teria sido encontrado com João Vitor da Silva certa quantidade de substância enrolada em plástico PVC, que aparentava ser maconha e, após consulta ao sistema, constatou-se que a moto utilizada pelo acusado e pelo piloto Carlos Luan Rodrigues Bonfim possuía ocorrência de roubo e tinha sua placa adulterada.
De acordo com a decisão, diante das informações levantadas, a guarnição foi até a residência dos acusados, já que não portavam documento de identificação, onde teria sido encontrado, na casa de João Vitor, uma balança digital do modelo Scale SF-400, capacidade 7000g, de cor branca e, na casa de Carlos Juan, certa quantidade de substância semelhante à cocaína e a quantia de R$ 116,25 em moedas.
No pedido de habeas corpus, a defesa do acusado sustentou que o paciente mora com a mãe, irmã e cunhado, e não foi flagrado na cena do crime com a balança de precisão, sendo, esta, pertencente a seu cunhado, que trabalha com a venda de pescados. Alegou, também, que o entorpecente encontrado em sua posse, durante a interceptação, seria utilizado para consumo próprio, uma vez que é usuário de drogas e não traficante.
O desembargador, por sua vez, ao analisar as circunstâncias do caso, entendeu ser necessária uma análise mais acurada do caso, o que só é possível em sede de mérito.
Matéria referente ao Habeas Corpus n.º 0800629-38.2014.8.02.0900
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