TJ determina reintegração de posse à diretoria eleita do Sintietfal
Ex-presidente se negou a entregar chaves da sede do Sindicato, impedindo trabalhos da nova direção
Desembargador Fábio Bittencourt, relator do processo. Foto: Caio Loureiro
O desembargador Fábio José Bittencourt Araújo, do Tribunal de Justiça de Alagoas, suspendeu decisão de primeiro grau que impedia a reintegração de posse aos dirigentes eleitos para mandato a partir de setembro de 2013, no Sindicato dos Servidores Públicos Federais da Educação Básica e Profissional no Estado de Alagoas – Sintietfal. A decisão, em âmbito de liminar, está no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (10).
A Diretoria Executiva do Sindicato narra que propôs ação de reintegração de posse contra Nilton Gomes Coelho, ex-presidente do Sintietfal, porque este se negara a entregar as chaves da sede do Sindicato, impossibilitando os trabalhos da nova direção. Inicialmente, o juiz de primeiro grau deferiu o pedido de liminar e determinou a reintegração.
Entretanto, Nilton Coelho propôs, posteriormente, ação na Justiça do Trabalho questionando a validade da sucessão da diretoria sindical. Ao juiz responsável pelo processo de esbulho, o ex-presidente requereu que a reintegração de posse fosse suspensa enquanto não houvesse decisão por parte da Justiça trabalhista, o que foi deferido.
“O mérito da ação que tramita na Justiça do Trabalho, consistente na discussão sobre a validade das eleições realizadas para a Diretoria Executiva do sindicato agravante, não configura questão prejudicial da ação reintegratória de posse” decidiu o desembargador Fábio Bittencourt. Para os atuais dirigentes, não realizar a reintegração afrontaria os princípios da democracia, da liberdade e da autonomia sindical.
O desembargador relator ponderou que, mesmo numa eventual decisão pela nulidade das eleições realizadas, não haverá a desconfiguração do esbulho praticado pelo ex-presidente. “Se a Justiça do Trabalho decretar a nulidade das eleições e determinar que novas sejam feitas, o agravado, ainda assim, estará obrigado a se retirar do imóvel”, avaliou Fábio Bittencourt.
Matéria referente ao processo nº 0800657-06.2014.8.02.0900
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