TJ mantém liminar e tarifa dos ônibus permanece em R$ 2,50
Desembargadores destacaram que o novo valor foi estabelecido com bastante equilíbrio, não superando a inflação do período
Sessão ordinária da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas decidiu sobre o aumento da passagem. (Foto: Caio Loureiro)
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas manteve, em votação unânime, a liminar que reajustou a tarifa dos ônibus da capital de R$ 2,30 para R$ 2,50. O valor está vigorando desde o dia 1º de Março, data estabelecida pelo desembargador relator, James Magalhães.
Os desembargadores João Luiz Azevedo e Klever Loureiro, componentes da Câmara no julgamento, concordaram com a fundamentação do relator para dar provimento parcial ao Agravo de Instrumento impetrado pela Associação dos Transportadores de Passageiros de Alagoas (Transpal). James Magalhães reiterou os motivos expostos quando da concessão da liminar.
Pesou para a decisão o fato de a Prefeitura de Maceió não ter autorizado aumento da passagem desde julho de 2010, quando ocorreu o último reajuste por meios administrativos. O aumento de R$ 2,10 para R$ 2,30, em 2012, também só foi conseguido por decisão judicial.
Para o desembargador James Magalhães, as empresas de transporte tiveram elevação de despesas em virtude de reajustes em diversos itens, como combustível, pneus e salário mínimo. Além disso, a Prefeitura concede gratuidades a passageiros especiais por meio de leis municipais, sem que haja nenhum tipo de subsídio que cubra essas gratuidades.
Os desembargadores destacaram que o novo valor foi estabelecido com bastante equilíbrio, não superando sequer a inflação do período. De 2010 até hoje, a desvalorização da moeda atingiu atingiu 26,54%. O reajuste concedido é de 19,49%, em relação aos R$ 2,10.
O Ministério Público Estadual e a Prefeitura, através da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), defendiam a manutenção do valor das passagens em R$ 2,30. A preliminar apresentada pela SMTT, que apontava uma suposta perda de prazo processual por parte da Transpal, não foi acatada pela Câmara.
Confira matéria da TV Tribunal:
Matéria referente ao processo nº 0800330-95.2013.8.02.0900
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