Geral 13/03/2014 - 13:35:16
TJ determina suspensão da "operação padrão" da Polícia Civil
Desembargador Washington Luiz Damasceno estabeleceu multa de dez mil reais por hora de descumprimento

Desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas. Desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas.

      O desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, do Tribunal de Justiça de Alagoas, determinou a suspensão da "operação padrão" ou de qualquer movimento paredista deflagrado pelos policiais civis de Alagoas. Foi estabelecida multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a incidir por hora de descumprimento. A decisão, publicada nesta quinta-feira (13), defere pedido antecipação de tutela apresentado pelo Estado de Alagoas, em Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve.

      Clique aqui e confira a decisão na íntegra.

     No autos, o Estado narrou que os policiais civis do Estado de Alagoas, sob a orientação do sindicato representante da categoria, deram início a movimento denominado "operação padrão", consistente na paralisação de uma série de serviços, visando pressionar o Estado a atender reivindicações, principalmente questões voltadas ao aspecto remuneratório dos policiais.

     O ente público alegou que as paralisações estariam gerando uma insegurança generalizada na sociedade alagoana, com atitudes como a interdição do acesso ao Porto de Maceió, a devolução de viaturas à Delegacia Geral de Polícia Civil e a não realização dos procedimentos usuais de investigação policial. O Sindicato não nomeou "greve" o movimento paredista.

     O desembargador Washington Luiz Damasceno ponderou que o direito de greve dos trabalhadores da Polícia entra em conflito com o direito à segurança da população, ambos garantidos pela Constituição Federal. Nestes casos, existe jusrisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de preservar o direito à segurança da coletividade.

      "Ao sopesar os interesses típicos de uma categoria profissional com os interesses da coletividade, não é preciso divagar para concluir que aqueles devem ser mitigados, a fim de ser garantida a plena satisfação destes, notadamente quando se está diante de necessidades instransponíveis como o é a segurança pública, inclusive em um ente federado cujos índices de criminalidade descortinam-se, a cada dia, galopantes" fundamentou Washington Luiz.

     Matéria referente ao processo nº 0800805-17.2014.8.02.0900

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