Tribunal do Júri: dois condenados e quatro absolvidos
Penas variam de 16 a 23 anos de reclusão; magistrados dão continuidade ao julgamento de outros processos
Cinco processos já foram concluídos e sentenciados até o início desta tarde
Nesta segunda-feira (17), nove processos foram a julgamento através da Semana Nacional do Tribunal do Júri, sendo sete iniciados pela manhã e dois no período da tarde. Do total, cinco processos já foram concluídos e sentenciados até o início desta tarde, tendo como resultado a condenação de dois réus incluídos em um mesmo processo e a absolvição de outros quatro acusados.
Condenação
Os réus Francisco Tenório da Costa Figo e Valdecir da Silva Cunha foram condenados, respectivamente, a 23 e 16 anos de reclusão pela prática de crime de homicídio, ocorrido em 2003 no bairro Jatiúca.
Os jurados consideraram os réus responsáveis pelas mortes do garçom Givanildo José da Silva e do estudante Danilo Lourenço, que foram confundidos como integrantes de um grupo rival com quem os réus haviam se desentendido.
Segundo a denúncia, Francisco Figo e Valdecir Cunha tiveram uma “briga de galera” horas antes e resolveram se vingar do grupo, momento em que chegaram disparando tiros, por engano, contra a turma que estava reunida em frente a uma residência do bairro da Jatiúca, resultando na morte das vítimas, que não tinham relação com os rivais dos acusados.
Como explicou a magistrada Lorena Sotto-Mayor, que conduziu a sessão, esta foi a terceira vez que o caso foi a júri popular, tendo sido cancelado nas duas últimas. Na atual sessão, somente o réu Valdecir Cunha compareceu ao Fórum da Capital.
Réus absolvidos
Cláudio Costa da Silva, réu do processo nº 0000724-93.1988, foi julgado em ausência e considerado inocente pelo corpo de jurados. A sessão foi conduzida pelo magistrado André Gêda. Cláudio era acusado por prática de homicídio contra a vítima Israel Ferreira da Silva, no dia 07 de dezembro de 1987, após desferir golpes de arma branca.
O réu Carlos Augusto do Couto Bruno (processo nº 0025859-72.2009) foi julgado por tentativa de homicídio contra Luiz Eduardo de Araújo. Como explicou o magistrado Ygor Vieira Figueirêdo, que conduziu o Júri, o depoimento da vítima acerca dos fatos narrados na peça acusatória desconfigurou o crime imputado a Carlos Augusto e foi decisivo para a interpretação do caso pelos jurados, que decidiram por sua absolvição.
A juíza Isabelle Coutinho Dantas de Barros conduziu a sessão popular da ação penal nº 0000099-68.2002, cujos jurados consideraram o réu Michael Leão Paulino inocente. Ele era acusado de homicídio contra a vítima José Robson Santos, no bairro do Trapiche da Barra.
O Júri também inocentou o réu Edvar Costa Pereira, que estava sob acusação de prática de homicídio contra a vítima José Olimpio Ramos. A ação penal de nº 0000916-98.2003 teve julgamento conduzido pelo magistrado João Paulo Martins.
Julgamentos acontecendo
O magistrado Edivaldo Landeosi conduz, sem previsão para conclusão, o julgamento da ação penal nº 0500314-40.2009, que trata da acusação de homicídio qualificado contra os réus Charles Gomes de Barros - este não compareceu ao Júri -, Antônio Marcos Soares dos Santos, Antônio Francisco Salvador Irmão e Flávio Elias Santos.
O crime teria sido executado em 26 de janeiro de 2009, dentro do Baldomero Cavalcante, por ordem de Charles Gomes e Antônio Marcos, mediante determinação de Antônio Francisco Salvador, tendo como executor direto Flávio Elias dos Santos. Disputas por pontos de tráfico de drogas dentro do estabelecimento prisional do Baldomero Cavalcante seriam as motivações do crime.
O réu Gerson Lopes de Albuquerque é acusado na morte do estudante de Direito Márcio Edsandro, em 2004, e tem seu julgamento conduzido pelo magistrado Diego Araújo Dantas. A vítima foi assassinada em um posto de combustíveis do bairro do Stella Maris e o crime teria relação com desconfiança amorosa.
Os julgamentos dos réus José Edilson Pereira da Rocha, acusado por homicídio motivado por desavença com a vizinhança, e de Edmilson Marques de Lima, acusado por homicídio por motivo de desentendimento relacionado a posse de um telefone roubado, tiveram início às 14h desta segunda-feira e são conduzidos, respectivamente, pelos magistrados Geraldo Cavalcante Amorim e Maurício Brêda.













