Prescrito julgamento dos acusados de crime em boate de Maceió
Acusação foi desclassificada para lesão corporal e considerada nula devido a lapso temporal
Réu Paulo Henrique durante depoimento em sessão de julgamento
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Acusado de homicídio é condenado a 18 anos e 3 meses
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Dez julgamentos na Capital e sete no interior, nesta terça
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Confira pauta da Semana Nacional do Tribunal do Júri
A acusação de tentativa de homicídio contra os réus Charles Alexandre Moura de França, Leandro de Albuquerque Ferro e Paulo Henrique Gouveia foi desclassificada durante sessão popular conduzida pela juíza Lorena Sotto-Mayor, nesta quinta-feira (20). A defesa dos acusados e o órgão ministerial pleiteou a desclassificação do crime para lesão corporal, que foi considerada pelos jurados. Com a desclassificação, a pena que seria atribuída ao crime de lesão corporal prescreveu diante do lapso temporal, resultando na absolvição dos réus.
Eles eram acusados de agressão contra as vítimas Klebson Silva de Almeida e Expedito Moreira da Silva, em julho de 2004, na antiga casa de festas UAU, localizada no bairro do Jaraguá. Após uma confusão generalizada iniciada no salão da boate, os réus teriam agredido os dois amigos com golpes de artes marciais.
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