Geral 24/03/2014 - 14:37:22
Tribunal de Justiça mantém suspenso processo licitatório do TCE
Segundo decisão de James Magalhães, o fato de o edital não estar em conformidade com órgãos competentes é motivo para o impedimento

Desembargador James Magalhães de Medeiros, relator do processo. Foto: Caio Loureiro Desembargador James Magalhães de Medeiros, relator do processo. Foto: Caio Loureiro

     O desembargador James Magalhães de Medeiros, do Tribunal de Justiça (TJ/AL), deferiu o mandado de segurança impetrado pela Construtora Farias Omena Ltda. e suspendeu decisão monocrática da conselheira Maria Cleide Costa Beserra, do Tribunal de Contas Estadual (TCE), que tinha validado os efeitos de concorrência em certame já considerados nulos pelo colegiado do TC, por haver irregularidades em seu edital.

      Segundo narra a inicial, a decisão da conselheira validava os efeitos da Concorrência Pública nº 20/2012 – TI – CPL/AL, cujo parecer sobre as novas regras do edital ainda não havia sido emitido pelo TCE, tendo como perigo o vencimento da ação e a possibilidade de a empresa vencedora ser contratada, de acordo com a licitação daquele edital.

      Para a construtora, a revogação determinada pela decisão da conselheira autoriza o prosseguimento de licitação viciada e caso não seja suspensa, à espera por seu julgamento final, ocorrerá a conclusão do certame licitatório e a contratação da empresa vencedora, mesmo estando o edital repleto de erros.

      Na ação, a Construtora Farias Omena Ltda. solicita a manutenção da suspensão do procedimento licitatório nº 20/2012 e de todos os atos decorrentes dele, como garantia de um certame em conformidade com as normas estabelecidas pela Administração Pública Estadual (Seinfra), e de acordo com as recomendações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

      O Ministério Público de Contas (MPC) também havia emitido parecer, opinando pela anulação da Concorrência e realização de novo certame, com edital em conformidade com os ajustes realizados pela pela Seinfra, segundo recomendações do Contran.

     Matéria referente ao Mandado de Segurança n.º 0800846-81.2014.8.02.0900

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