Presidência 25/03/2014 - 14:07:30
TJ declara ilegalidade da greve dos professores de Arapiraca
José Carlos Malta estipulou multa de R$ 10.000,00 por dia de descumprimento ao sindicato

Presidente José Carlos Malta Marques. Foto: Caio Loureiro Presidente José Carlos Malta Marques. Foto: Caio Loureiro

     O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargador José Carlos Malta Marques, determinou, durante Plantão Judiciário deste final de semana, que os professores municipais de Arapiraca paralisassem o movimento grevista. O descumprimento da decisão desencadearia a autorização para o ente público descontar os dias não trabalhados da folha de pagamento dos professores que não justificarem a falta e ainda multa diária de R$ 10.000,00 por dia de descumprimento para o Sindicato dos Trabalhadores de Educação de Alagoas – Núcleo Regional de Arapiraca.

     “Verifico tratar-se de uma paralisação total, não sendo informada a permanência mínima de servidores que garantam a continuidade do serviço. Assim, tendo em vista a essencialidade do serviço público em questão, bem como não tendo a entidade sindical se preocupado em manter um quantitativo mínimo de servidores para garantir a continuidade dos serviços, entendo que a paralisação não preenche, destarte, os requisitos legais para sua deflagração”, explicou o chefe do Poder Judiciário.

     O desembargador presidente José Carlos Malta destacou que apesar da atividade educacional não se encontrar dentre aquelas consideradas essenciais pelo art. 10 da Lei 7.783/89, ele tem como premissa inequívoca que a atividade de educação quando prestada diretamente pelo Estado é serviço público essencial, devendo prevalecer as normas de direito público que regulam a administração e a sua relação com os seus servidores públicos.

     Os professores deflagaram greve no dia 20 de março devido a não aceitação da proposta apresentada pelo município de Arapiraca para a aplicação da Lei do Piso Profissional Nacional nº 11.738/08, no que diz respeito à redução de 1/3 da hora-atividade. O município de Arapiraca afirmou que até os professores que já tinham sido contemplados com a redução da hora-atividade também tinham aderido à paralisação.

     O desembargador José Carlos Malta reconheceu a possibilidade de greve do servidor público, não obstante, frisou que é de se contatar a inobservância de regras imprescindíveis ao direito regular exercício do direito de greve, principalmente .em se tratando de atividade essencial, submetida ao princípio da continuidade do serviço público.

     

     Matéria referente ao Procedimento Ordinatório nº 0800880-56.2014.8.02.0900