Decisão 27/03/2014 - 16:57:23
TJ mantém decretos de nomeação de conselheiros tributários
Fábio Bittencourt solicitou cópias das indicações aos cargos para comprovação de excesso de prazo

Desembargador Fábio Bittencourt, relator do processo. Foto: Caio Loureiro Desembargador Fábio Bittencourt, relator do processo. Foto: Caio Loureiro Caio Loureiro - Dicom TJ/AL

     O desembargador Fábio José Bittencourt Araújo, do Tribunal de Justiça de Alagoas, manteve a nomeação dos novos integrantes do Conselho Tributário Estadual. Porém, determinou que o governador de Alagoas, Teotonio Vilela Filho, e o secretário de Estado da Fazenda, Mauricio Acioli Toledo, apresentassem, no prazo de dez dias, cópias de todos os atos de indicações para a composição do Conselho, a fim de verificar se houve excesso de prazo.

     A determinação se deu após mandado de segurança impetrado pelos integrantes do último mandato do Conselho, cujo biênio foi encerrado em agosto de 2013, para que fossem reconduzidos aos cargos de juízes tributários, sob argumento de que não foram feitas novas indicações para as prováveis substituições no biênio seguinte, dentro do prazo de 30 dias, como determina a legislação, o que invalidaria a atual nomeação.

     Fábio Bittencourt esclareceu que as indicações para a composição do Conselho devem ser, de fato, encaminhadas dentro do prazo argumentado, porém, apesar de ser evidente que os decretos estaduais tenham sido publicados em prazo posterior, não há prova nos autos sobre as indicações terem sido feitas, ou não, fora do prazo.

     “Vale ressaltar, na linha do que já foi dito antes, que o direito subjetivo à recondução do mandato só surge se, e apenas nessa hipótese, as indicações não foram encaminhadas dentro do tempo devido, presumindo-se a anuência pela manutenção dos juízes que já estavam em exercício. A prova desse fato negativo, contudo, não se encontra nos autos”, explica.

     A composição do Conselho Tributário é regulada pelo art. 10 do decreto estadual nº 36.160/1994, que especifica sua formação com um presidente, seis membros titulares e seis suplentes que recebem denominação de juízes, devendo ser portadores, preferencialmente, de título universitário nas Áreas de Ciências Jurídicas, Econômicas, Contábeis ou de Administração.

     Matéria referente ao Mandado de Segurança n.º 0800557-51.2014.8.02.0900

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