Juízo Proativo: prazo para plano de ação até o fim de abril
Ato normativo nº 12/2014 da Presidência do TJ/AL estipula também como serão calculadas metas dos indicadores
Juiz Edivaldo Landeosi ressalta que Vara de Cacimbinhas já trabalha orientada por planejamento.
O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargador José Carlos Malta Marques, publicou ato normativo determinando que fica estendido até o final do mês de abril de 2014 o prazo para elaboração de plano de ação referente à aferição do Juízo Proativo. O Ato, publicado na segunda-feira (24), também regulamenta formas de aferição do projeto.
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As Unidades Jurisdicionais que construírem plano de ação para se alinhar aos objetivos estratégicos do TJ/AL, utilizando-se de modelo aprovado pela Assessoria de Planejamento e Modernização do Poder Judiciário (APMP), terão garantidos 2 pontos extras, após a verificação da execução do plano.
A Vara de Único Ofício de Cacimbinhas, comandada pelo Juiz Edivaldo Landeosi, é uma das unidades que já entregaram o plano de ação. O magistrado ressalta que o planejamento já era uma preocupação na Vara. “Já tínhamos um planejamento, feito para o triênio 2012/2014, apenas adaptamos alguns pontos para adequá-lo aos padrões do Juízo Proativo. O objetivo é orientar o nosso trabalho e dar foco ao que é prioridade do TJ e do CNJ”, explicou.
Landeosi considera que a aferição pelo Juízo Proativo será também uma maneira de o TJ/AL identificar unidades que necessitam de mais estrutura. “É importante que o Tribunal tenha esses dados, para poder priorizar a alocação de recursos para comarcas que mais precisam”, pondera.
Também já apresentaram o plano de ação a 18ª Vara Cível da Capital - Fazenda Pública Estadual (juiz Manoel Cavalcante), a 1ª Vara de União dos Palmares (Juiz Ygor Figueirêdo), a 3ª Vara Cível de Arapiraca (juíza Silvana de Albuquerque), e a 4ª Vara Criminal da Capital (Juiz Helder Loureiro).
Formas de aferição
O Ato nº 12/2014 também detalha a aferição padronizada do Juízo Proativo. A publicação regulamenta os cálculos que serão usados para se chegar às metas dos indicadores de desempenho elencados na Resolução nº 02/2014, que criou o projeto. Em tabela anexa, são informadas as classes processuais, movimentos utilizados, exclusões e situações de processos a serem considerados para o cálculo dos indicadores.
Entre as deliberações do Ato, foi estabelecido que a informação do número de servidores de secretaria da unidade deverá ser encaminhada em formulário próprio a ser disponibilizado pela APMP, e respondido pelo chefe de secretaria ou quem o esteja substituindo, nos primeiros 15 dias do último mês do período de aferição, sendo esse servidor responsável pela veracidade dessa informação.
A publicação alerta ainda que os responsáveis pelo cadastro das classes processuais, assuntos e movimentos, deverão dispensar especial atenção às Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário, porque para fins de levantamento de quantitativos serão observadas as orientações de aplicação de cada classe ou movimento.
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