Geral 28/03/2014 - 13:05:02
Juízo Proativo: prazo para plano de ação até o fim de abril
Ato normativo nº 12/2014 da Presidência do TJ/AL estipula também como serão calculadas metas dos indicadores

Juiz Edivaldo Landeosi ressalta que Vara de Cacimbinhas já trabalha orientada por planejamento. Juiz Edivaldo Landeosi ressalta que Vara de Cacimbinhas já trabalha orientada por planejamento.

      O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargador José Carlos Malta Marques, publicou ato normativo determinando que fica estendido até o final do mês de abril de 2014 o prazo para elaboração de plano de ação referente à aferição do Juízo Proativo. O Ato, publicado na segunda-feira (24), também regulamenta formas de aferição do projeto.

      Clique aqui para ver a publicação.

      As Unidades Jurisdicionais que construírem plano de ação para se alinhar aos objetivos estratégicos do TJ/AL, utilizando-se de modelo aprovado pela Assessoria de Planejamento e Modernização do Poder Judiciário (APMP), terão garantidos 2 pontos extras, após a verificação da execução do plano.

      A Vara de Único Ofício de Cacimbinhas, comandada pelo Juiz Edivaldo Landeosi, é uma das unidades que já entregaram o plano de ação. O magistrado ressalta que o planejamento já era uma preocupação na Vara. “Já tínhamos um planejamento, feito para o triênio 2012/2014, apenas adaptamos alguns pontos para adequá-lo aos padrões do Juízo Proativo. O objetivo é orientar o nosso trabalho e dar foco ao que é prioridade do TJ e do CNJ”, explicou.

      Landeosi considera que a aferição pelo Juízo Proativo será também uma maneira de o TJ/AL identificar unidades que necessitam de mais estrutura. “É importante que o Tribunal tenha esses dados, para poder priorizar a alocação de recursos para comarcas que mais precisam”, pondera.

      Também já apresentaram o plano de ação a 18ª Vara Cível da Capital - Fazenda Pública Estadual (juiz Manoel Cavalcante), a 1ª Vara de União dos Palmares (Juiz Ygor Figueirêdo), a 3ª Vara Cível de Arapiraca (juíza Silvana de Albuquerque), e a 4ª Vara Criminal da Capital (Juiz Helder Loureiro).

     Formas de aferição

      O Ato nº 12/2014 também detalha a aferição padronizada do Juízo Proativo. A publicação regulamenta os cálculos que serão usados para se chegar às metas dos indicadores de desempenho elencados na Resolução nº 02/2014, que criou o projeto. Em tabela anexa, são informadas as classes processuais, movimentos utilizados, exclusões e situações de processos a serem considerados para o cálculo dos indicadores.

      Entre as deliberações do Ato, foi estabelecido que a informação do número de servidores de secretaria da unidade deverá ser encaminhada em formulário próprio a ser disponibilizado pela APMP, e respondido pelo chefe de secretaria ou quem o esteja substituindo, nos primeiros 15 dias do último mês do período de aferição, sendo esse servidor responsável pela veracidade dessa informação.

      A publicação alerta ainda que os responsáveis pelo cadastro das classes processuais, assuntos e movimentos, deverão dispensar especial atenção às Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário, porque para fins de levantamento de quantitativos serão observadas as orientações de aplicação de cada classe ou movimento.

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