Pleno do TJ nega reaforamento a ex-vice-prefeito de Satuba
Defesa de Délio Almeida pediu que Júri fosse realizado na Comarca de Santa Luzia do Norte, mas julgamento será em Maceió
Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas tem sessões abertas ao público, todas as terças-feiras. (Foto: Caio Loureiro).
O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou o pedido de reaforamento feito pelos réus Délio José de Souza Almeida e Túlio Virgílio da Silva, mantendo o desaforamento para a capital, onde será realizado o júri popular. Acusado de ser autor intelectual do assassinato de Carlos André Fernandes, em 2005, Délio Almeida era vice-prefeito de Satuba à época. É também ex-deputado estadual e hoje atua como médico em Maceió. Túlio da Silva era motorista de Délio.
O desembargador relator do processo, Otávio Leão Praxedes, teve o voto acompanhado por unanimidade no Pleno. Ele decidiu pelo não conhecimento do Pedido, devido a sua impossibilidade jurídica. “O ordenamento jurídico brasileiro não previu a hipótese de reaforamento, existindo apenas a possibilidade do desaforamento em situações excepcionais”, esclareceu.
O desaforamento do julgamento da Comarca de Satuba (hoje Santa Luzia do Norte) para o Fórum da Capital foi deferido em 2011 pelo TJ/AL, a pedido do juiz daquela Comarca. Justificariam o reaforamento, segundo defesa dos réus, a demora para a realização do Júri, assim como a não permanência dos fatores que levaram ao desaforamento. Os advogados argumentaram que Délio Almeida não mais teria influência no local, por não exercer nenhum cargo e não militar na política de Satuba.
Os desembargadores concordaram que o julgamento não poderia ser reaforado, mesmo que não mais existissem os motivos para o desaforamento. A nova mudança de local só poderia ser efetivada se houvesse algum empecilho à realização de um júri popular imparcial em Maceió.
Quanto à demora, a decisão determinou que a Corregedoria-Geral de Justiça seja oficiada, para que apure a responsabilidade pelo não cumprimento da decisão de desaforamento em 2011. A comarca de Santa Luzia deverá remeter urgentemente o processo para a Comarca de Maceió, onde será julgado por um dos Tribunais do Júri.
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