Mantida prisão de acusado de portar explosivos para assalto
Jerdas Dias de Oliveira foi preso durante uma operação conjunta da Polícia Civil de Alagoas e Sergipe
Desembargador Sebastião Costa Filho, relator do processo. Foto: Caio Loureiro. Caio Loureiro - Dicom TJ/AL
O desembargador Sebastião Costa Filho, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou o pedido de habeas corpus em favor de Jerdas Dias de Oliveira, acusado de posse ilegal de artefato explosivo e formação de quadrilha. O réu foi preso em flagrante em outubro de 2012, no município de Traipu, região Agreste do estado.
Jerdas Dias, na companhia de comparsas, abriu fogo contra a Polícia Civil de Alagoas e Sergipe, durante uma operação conjunta para prender uma quadrilha suspeita de assaltar agências bancárias nos dois estados. Durante a fuga, o carro utilizado pelos suspeitos capotou e dentro do veículo foram encontradas dinamites e armas.
Em decisão, Sebastião Costa manteve a prisão preventiva decretada pelos juizes da 17ª Vara Criminal da Capital para a garantia da ordem pública. Para o desembargador, o réu revela alta periculosidade, por ter confessado que pretendia praticar assalto, envolvendo explosão de caixa eletrônico, no dia em que foi preso em flagrante.
No pedido de habeas corpus, a defesa alegou que há excesso de prazo na prisão preventiva de Jerdas Dias, pois durante a audiência de instrução e julgamento foi requerida a realização de perícia no material explosivo e exame de corpo de delito no réu, porém, passaram-se mais de seis meses e os documentos não foram juntados aos autos.
“Não vejo como reconhecer neste caso, liminarmente, constrangimento ilegal por excesso de prazo, pois somente após as informações da autoridade coatora será possível verificar se a defesa teve parte em alguma delonga processual, bem como examinar se houve negligência”, afirmou o desembargador, ao requisitar à 17ª Vara Criminal informações no prazo de 72 horas.
Matéria referente ao processo nº 0800929-97.2014.8.02.0900
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