Acusado de tráfico, roubo e clonagem de veículos é mantido preso
Pablo Diego de Mendonça foi preso durante a Operação Reside 3; Decisão está publicada no DJE, desta quarta-feira (09);
Desembargador Fernando de Omena Souza, relator do processo. Foto: Caio Loureiro Caio Loureiro - Dicom TJ/AL
O desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza, presidente da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou, liminarmente, o pedido de liberdade em favor de Pablo Diego de Mendonça Calheiros, preso desde dezembro de 2013, durante a Operação Reside 3. Ele é acusado de integrar uma organização criminosa envolvida em tráfico de drogas, roubo de veículos e residências, além de clonagem de automóveis.
A defesa alega constrangimento ilegal na prisão do paciente e carência de fundamentação na decisão dos juízes da 17ª Vara Criminal da Capital. Afirma também que o acusado possui condições pessoais que favorecem a concessão da liberdade provisória, como residência fixa, além de ser réu primário e exercer atividade de comerciante.
“Não entendo presente a alegada fumaça do bom direito, requisito necessário para a concessão de liminar”, comentou Fernando Tourinho. Segundo o desembargador, é necessário que se faça uma análise minuciosa acerca do suposto constrangimento ilegal, alegado pela defesa. A decisão está publicada no Diário de Justiça eletrônico (DJE), desta quarta-feira (09).
Matéria referente ao Habeas Corpus n.º 0800978-41.2014.8.02.0900
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