Justiça mantém reintegração de posse de terreno na Serraria
Área em disputa foi confundida com terreno doado pelo Estado para construção de unidade habitacionais
Desembargador Fábio José Bittencourt Araújo, relator do processo, teve voto aceito por unanimidade. Foto: Caio Loureiro.
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou o recurso da Associação dos Moradores da Vila Emater II e manteve a reintegração de posse para Adriano José de Albuquerque Prazeres, reconhecido pelos desembargadores como o legítimo dono do terreno disputado. O voto do relator, desembargador Fábio José Bittencourt Araújo, foi acolhido por unanimidade.
Com o entendimento de que a área em questão foi ocupada por engano pelos associados, Fábio José Bittencourt Araújo ratificou a liminar concedida no primeiro grau. “ (Os moradores da Vila) adentraram equivocadamente na área do agravado, imaginando, ao que parece, ser área de abrangência do terreno doado pelo Estado de Alagoas”, esclareceu.
No recurso, a Associação afirmou que Adriano Albuquerque não teria comprovado devidamente a propriedade sobre o imóvel. A entidade argumentou que o terreno estaria inserido em área doada para construção de casas para os moradores da Vila, e deveria cumprir esta função social.
O desembargador relator salientou que o juiz de primeiro grau compareceu pessoalmente no local. O magistrado deixou registrado nos autos que constatou a existência de materiais de construção e barracas de madeiras sendo construídas em terreno de propriedade de Adriano Albuquerque.
Matéria referente ao processo nº 080232546.2013.8.02.0900
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