A juíza titular da 16ª Vara Cível da Capital (Fazenda Estadual), Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso, suspendeu a tramitação do processo (Ação Ordinária de Cobrança nº 14.406-5/2001) movido pelo Sindicato dos Serventuários e Funcionários da Justiça de Alagoas (Serjal) para a implantação de diferença salarial de 11,98%, relativa ao período de vigência da Unidade Real de Valor (URV).
A decisão, assinada ontem (19) pela magistrada, dá cumprimento à liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na Argüição de Preceito Fundamental (ADPF) nº 77, que determinou a suspensão de todos os processos relacionados à matéria. O teor do despacho será publicado no Diário Oficial do Estado ainda nesta semana, ficando o processo suspenso até que sobrevenha decisão do STF na ADPF.













