Pleno 15/04/2014 - 18:07:46
Pleno acata desaforamento de júri popular do pai de Eloá
Julgamento de Everaldo Pereira dos Santos foi desaforado para Comarca de Maceió

Desembargadores reunidos em sessão ordinária do Tribunal do Pleno. Foto: Caio Loureiro Desembargadores reunidos em sessão ordinária do Tribunal do Pleno. Foto: Caio Loureiro Caio Loureiro - Dicom TJ/AL

     O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) acolheu, à unanimidade de votos, na manhã desta terça-feira (15), o pedido da juíza da Comarca de Novo Lino que solicitou o desaforamento do júri popular do ex-cabo da PM, Everaldo Pereira dos Santos, para a Comarca de Maceió. O réu, acusado de homicídio qualificado, foi preso após ser reconhecido na televisão, durante o sequestro com o desfecho da morte de sua filha, Eloá Pimentel, no Estado de São Paulo.

     De acordo com o desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza, relator do processo, a imparcialidade do júri seria comprometida caso o julgamento não fosse desaforado, em razão do medo que ainda assombra os familiares das vítimas. “Não tenho dúvidas quanto ao deferimento do pedido de desaforamento, pois a medida se justifica por todas as razões esposadas pela juíza, ratificadas no processo, mas, principalmente, pela comoção social na Comarca de origem”.

     No pedido de desaforamento, foi fundamento, também, a necessidade do deslocamento do julgamento em razão de Everaldo Pereira responder a outro processo, com a suspeita de ter agido com requintes de crueldade e ter praticado crimes pelo grupo de extermínio conhecido como “Gangue Fardada”, durante os anos 90, em diversos municípios da região.

     De acordo com o processo, o grupo criminoso espalhou terror durante um longo período, ceifando vidas de pessoas simples e ameaçando autoridades públicas, deixando, inclusive, alguns magistrados reféns pelo fato de não concordarem com a “pseudo” autoridade dos integrantes.

     O procurador Walber José Valente de Lima ofertou parecer opinando pelo deferimento do desaforamento e justificou: “Tendo em vista as circunstâncias em que o crime ocorreu, bem como o temor e a influência exercida na sociedade local pelo réu, haja vista integrar a famigerada ‘gangue da pistolagem’, que aterrorizou a região”.

     Matéria referente ao processo nº 0500286-36.2013.8.02.0000

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