Inscrição indevida em cadastro de devedores gera indenização
Tribunal de Justiça de Alagoas elevou indenização para R$ 5 mil, a ser paga por financeira a cliente ofendida
Desembargador Pedro Augusto Mendonça, relator do processo. Foto: Caio Loureiro
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) decidiu, nesta quinta -feira (24), aumentar para R$ 5 mil o valor da indenização por danos morais a ser paga para mulher que teve o nome indevidamente inscrito em cadastros e proteção ao crédito. A Financeira Americanas Itaú S/A negativou Silvana Maurício de Souza por dívida de R$ 290, que na verdade já havia sido paga. O voto do desembargador relator, Pedro Augusto Mendonça de Araújo, foi acolhido por unanimidade.
A recorrente argumentou que o valor fixado pelo juiz de primeiro grau, R$ 2 mil, não corresponderia a uma medida pedagógica, considerando o elevado nível financeiro da empresa. O desembargador Pedro Augusto reconheceu que as peculiaridades do caso justificam a elevação da quantia, tendo em vista o dano causado ao emocional e à honra da cliente, bem como as condições econômicas da condenada e da vítima.
“A quantia estipulada deve ser compatível com a reprovabilidade da conduta ilícita praticada; a intensidade e duração do dano experimentado pela vítima; as condições sociais do ofendido e as condições econômicas do causador do dano, dentre outras circunstâncias que se fizerem presentes”, pontuou Pedro Augusto.
A indenização deverá ser atualizada pela taxa Selic, a partir da citação inicial da empresa no processo. A condenação inclui ainda o pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, definidos em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação.
Matéria referente ao processo nº 0006010-06.2010.8.02.0058
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