Geral 02/05/2014 - 16:39:36
Acusado de assalto é condenado a 5 anos e 6 meses em regime semiaberto
Magistrado Rodolfo Hermann considerou estar comprovada a materialidade do crime, que foi confessado pelo réu

Juiz Rodolfo Hermann, titular da 6ª Vara Criminal da Capital Juiz Rodolfo Hermann, titular da 6ª Vara Criminal da Capital

     O magistrado Rodolfo Osório Gatto Hermann, titular da 6ª Vara Criminal da Capital, condenou o réu Anderson Santos da Silva a cinco anos e seis meses de reclusão em regime semiaberto e ao pagamento de 50 dias-multa no valor de 1/30 de salário mínimo vigente à época do crime, pela prática do crime de roubo com emprego de arma. A decisão hoje (02) foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) do primeiro grau.

     Em dezembro de 2013, Anderson teria roubado, junto a outro acusado, uma moto Honda Pop 100 e um celular após render, com uso de arma de fogo, um rapaz que transitava nas imediações da Braskem, no bairro do Trapiche. De acordo com o depoimento da vítima, após o assalto, os acusados teriam ordenado que se escondesse numa mata próxima, mas, após saída dos acusados, dirigiu-se ao Batalhão de Operações Especiais onde relatou o ocorrido.

     O batalhão, em busca pela região, teria chegado até a favela Pingo D'água, onde encontrou dois suspeitos armados, que após perceberem a presença da polícia dispararam contra a mesma. Durante troca de tiros com os acusados, os policiais conseguiram prender Anderson da Silva, que portava um revólver Tauros calibre 38, com três munições, sendo duas delas intactas e três estojos deflagrados.

     Após sua prisão, Anderson foi interrogado em juízo e apontou o local onde a moto estava escondida e confessou ter comprado a arma numa feira por R$ 1.000,00. Segundo ele, no dia do crime estaria sob efeito de entorpecentes.

     O magistrado Rodolfo Hermann explicou, ao prolatar a sentença, que a autoria do crime restou cristalina nos autos, “mormente porque o próprio réu confessou a prática delitiva, descrevendo detalhadamente o modus operandi empregado no cometimento do roubo. Logo, devidamente comprovada a materialidade e autoria do fato criminoso descrito na exordial, a condenação do acusado torna-se medida impositiva”.

     

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      Matéria referente ao processo nº 0700475-23.2013.8.02.0067

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