TJ nega recurso e Município deve prover leitos a gestantes
Desembargador Pedro Augusto Mendonça entendeu que suspensão da medida poderia trazer prejuízos à população
Desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo, integrante da 2ª Câmara Cível do TJ/AL
O Município de Maceió continua obrigado a providenciar leitos em outros locais para as gestantes, residentes na capital, internadas em número superior ao de vagas na Maternidade Santa Mônica e no Hospital Universitário. O desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo negou pedido de efeito suspensivo da Prefeitura contra a decisão liminar de primeiro grau, que estabeleceu o prazo de 48 horas para as transferências.
As internações devem ser feitas para outras maternidades públicas, filantrópicas ou particulares, com o pagamento de indenização para as instituições, compatível com os valores praticados pelo SUS. Com relação às gestantes oriundas do interior internadas nas duas unidades, a decisão da 16ª Vara Cível da Capital impôs a mesma medida, só que ao Estado de Alagoas.
O desembargador Pedro Augusto entendeu que a suspensão da medida poderia trazer prejuízos à população. “Não pode perdurar a situação de desordem na prestação do atendimento às parturientes que necessitam de leitos que lhes garantam, minimamente, uma instalação condigna, em atenção ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana”.
O Município recorreu da determinação alegando que a ação se refere a falhas na prestação do serviço de saúde imputadas ao Estado de Alagoas e à União, que administram a maternidade e o hospital, respectivamente. Por isso, sustentou a prefeitura, a ação deveria ser proposta na Justiça Federal, pelo Ministério Público Federal.
Matéria referente ao processo nº 0801103-09.2014.8.02.0900
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