TJ reconhece nulidades e julgamento pelo Júri será refeito
Desembargadores reconheceram que realização de júri popular sem presença do réu caracterizou cerceamento da defesa
Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas determinou a soltura do réu, por maioria. (Foto: Caio Loureiro).
O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas admitiu, nesta terça-feira (20), a revisão criminal apresentada por Sidcley Tibúrcio dos Santos, anulando a decisão do Tribunal do Júri que o condenou por homicídio qualificado. Por unanimidade, os desembargadores entenderam que ocorreram irregularidades na tramitação do processo, o que comprometeu a imparcialidade da decisão. Um novo julgamento por júri popular será marcado.
Por maioria, foi determinada a soltura do réu, que encontra-se preso desde julho de 2012. O desembargador relator, Fernando Tourinho, reconheceu que houve cerceamento da defesa, ao se proceder o julgamento pelo Tribunal do Júri sem a presença do acusado.
A realização do júri popular sem a participação do acusado é possível quando o réu se encontra foragido ou em local incerto e não sabido. No caso julgado, porém, após a não localização, foi informado um novo endereço. No entanto, Sidlcley não foi procurado neste novo local, caracterizando a nulidade alegada pela defesa.
Além da o acusado não ter sido intimado pessoalmente, “não consta nos autos a cientificação da Defensoria Pública - instituição que realizava sua defesa técnica - acerca da sessão plenária de julgamento (pelo júri), o que tornou totalmente inexistente a representação da parte em Plenário”, destacou Tourinho no voto.
Sidcley Tibúrcio havia sido condenado pelo júri a 18 anos de reclusão, por crime ocorrido em 1999, supostamente devido a desentendimento com a vítima, José Adilson da Silva. O réu teria efetuado disparos de arma de fogo contra José Adilson, em uma danceteria no bairro do Vergel do Lago.
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Matéria referente ao processo nº 0803108-38.2013.8.02.0900
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