Condenado por homicídio e tráfico de drogas permanece preso
Desembargadores decidiram pelo não conhecimento da ação, por não ser adequada para analisar progressão de regime; réu cumpre pena de 29 anos
Desembargador João Luiz Azevedo Lessa, relator do habeas corpus. (Foto: Caio Loureiro)
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça Alagoas negou conhecimento ao pedido feito pela defesa de Eilton Barbosa Santos, condenado a 29 anos e 5 meses, em pena unificada por tráfico de drogas e homicídio qualificado. Os advogados afirmaram que o réu faria jus a progressão para o regime semiaberto ou aberto, por estar preso desde novembro de 2002.
Em sessão nesta quarta-feira (21), os desembargadores seguiram o entendimento do relator, desembargador João Luiz Azevedo Lessa, de que o habeas corpus não é o meio adequado para o pedido e decidiram negar conhecimento à ação. O réu foi condenado pelo homicídio de Francisco Joaquim da Conceição, em outubro de 2002.
“Não há como esta relatoria realizar cálculos aritméticos para saber se o ora paciente atingiu o requisito temporal para a progressão de regime, sem a análise aprofundada de provas, o que não se admite em sede de habeas corpus”, esclareceu o desembargador João Luiz Azevedo Lessa, em seu voto.
Conforme narra a defesa, Eilton Barbosa ganhou direito a progressão para o regime semiaberto em novembro de 2007, porém, provavelmente antes de ser informado sobre isso, empreendeu fuga do presídio e passou três anos foragido.
A conta atual do juiz de execuções penais prevê que o condenado só terá direito à progressão em janeiro de 2015, mas os advogados pediam a imediata soltura e argumentaram que o preso tem demonstrado bom comportamento.
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Matéria referente ao processo nº 0800542-82.2014.8.02.0900
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