TJ mantém decisão que determina assistência médica a idoso
Desembargador Washington Luiz entendeu que reajuste de 405,09% no valor do plano de saúde foi ilegal
Desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, relator do processo. Foto: Caio Loureiro - Dicom TJ/AL Caio Loureiro - Dicom TJ/AL
O desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), ao apreciar o pedido de efeito suspensivo, manteve a decisão de primeiro grau, determinando que a Golden Cross - Assistência Internacional de Saúde Ltda proporcione assistência médica ao idoso Francisco Araújo Dantas, de 85 anos de idade, sob pena de multa de R$ 500,00, para caso de descumprimento.
A empresa Golden Cross, prestadora de serviços médicos, cobrou uma quantia superior ao valor estipulado no contrato do idoso, sofrendo um acréscimo de R$ 4.159,85. Em agosto de 2011, o preço cobrado no contrato do plano de saúde de Francisco Dantas era de R$ 1.363,48, porém, em setembro do mesmo ano o valor aumentou para R$ 5.523,33, totalizando um reajuste de 405,09%.
Em decisão, o desembargador Washington Luiz explicou que a lei nº 9.656/98 garante que o aumento só pode ocorrer caso estejam previstas no contrato inicial as faixas etárias e os percentuais de reajustes incidentes em cada uma delas, conforme normas expedidas pela Agência Nacional de Saúde (ANS). Ainda de acordo com ele, a previsão contratual é um dos requisitos necessários para o aumento do valor cobrado por uma empresa em caso de idade avançada.
“A manutenção do seu plano de saúde é fundamental nesta etapa de vida e diante da sua doença. Assim, verifico que o juiz a quo agiu com acerto ao tempo em que, vislumbrando presentes os requisitos necessários, deferiu o pedido de antecipação de tutela pleiteado, entendimento este que corroboro”, explicou o desembargador Washington Luiz.
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Matéria referente ao processo n.º 0800987-03.2014.8.02.0900
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