Geral 02/06/2014 - 08:48:42
Empresário acusado de homicídio tem liberdade negada
Franklin Otílio foi preso em junho de 2012, após sumiço de José Cláudio Pereira, funcionário de uma concessionária

Desembargador João Luiz Azevedo Lessa, relator do habeas corpus. (Foto: Caio Loureiro) Desembargador João Luiz Azevedo Lessa, relator do habeas corpus. (Foto: Caio Loureiro)

      O desembargador João Luiz Azevedo Lessa, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou o pedido de liminar no habeas corpus em favor de Franklin Otílio Ferro de Araújo. O empresário foi denunciado pelo Ministério Público do Estado (MPE) por homicídio qualificado em razão de motivo torpe e ocultação de cadáver. Ele é acusado de assassinar e esconder o corpo de José Cláudio Pereira da Silva, funcionário de uma concessionária, em junho de 2012, na capital alagoana. A decisão está no Diário da Justiça desta segunda-feira (02).

      João Luiz Azevedo explicou que, para ser confirmado o excesso de prazo da prisão e as demais alegações da defesa, é necessário fazer uma análise mais apurada da situação do processo que tramita no primeiro grau, o que não é possível em liminar. O desembargador notificou o juiz da 7ª Vara Criminal da Capital para que sejam prestadas informações necessárias.

      “Embora a legislação preveja determinados prazos para a realização dos atos do processo, para que se caracterize o excesso de prazo é necessário que se faça a sua verificação à luz do princípio da razoabilidade, observando-se as peculiaridades do caso concreto”, fundamentou o desembargador.

      No pedido para a concessão da liberdade, a defesa de Franklin Otílio alegou falta de evidências da materialidade do crime e afirmou que o órgão ministerial se baseou apenas no fato de a vítima ter ido até a empresa do acusado antes de desaparecer, para efetuar cobrança relativa a um automóvel. Ainda de acordo com a defesa, a prisão preventiva é descabida por excesso de prazo, em razão do denunciado estar preso preventivamente há mais de um ano.

     Matéria referente ao processo nº 0801002-69.2014.8.02.0900

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