TJ declara legalidade do movimento grevista do Sinfeagro
Greve dos servidores agrônomos foi considerada legítima por obedecer todos os requisitos impostos por lei
Desembargador Tutmés Airan destacou concordância com requisitos da lei Caio Loureiro - Dicom/TJ
O vice presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, Tutmés Airan de Albuquerque, considerou legal a greve do Sindicato dos Servidores de Fiscalização Estadual Agropecuária de Alagoas (Sinfeagro), deflagrada no início do mês de maio. Com a decisão, a Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado (ADEAL) deve reconhecer a legitimidade do movimento grevista e se abster de realizar qualquer medida sancionadora em desfavor dos que aderiram à greve, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.
Dentre as medidas proibidas à ADEAL está a de eventual abertura de processo administrativo para exoneração, em razão da participação no movimento, de servidores que se encontrem em estado probatório, suspensão da Bolsa de Formação em Defesa Agropecuária e o desconto salarial referente aos dias não trabalhados.
A greve já havia sido deflagrada anteriormente, em reivindicação à implantação do Plano de Cargos e Salários da categoria, mas, o processo de declaração da legalidade da greve foi extinto após a formulação de acordo entre as partes. O desembargador explica, porém, que o acordo não foi cumprido pela ADEAL, a quem competiria a adoção das medidas necessárias.
“Ante a morosidade para o fiel cumprimento do acordado, os representados do autor deflagraram novo movimento grevista, obedecendo a todos os requisitos impostos pela Lei n.º 7.783/89, aplicada por analogia ao caso”, destacou Tutmés Airan.
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