Câmara Criminal nega liberdade a acusado de atropelamento intencional
Segundo o relator do processo, a manutenção da prisão visa garantir a ordem pública
Desembargador Otávio Leão Praxedes, relator do processo. (Foto: Caio Loureiro).
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) manteve a prisão de João Carlos Ferreira Lessa, acusado de atropelar e matar Diogo Manoel dos Santos, em junho de 2011, no bairro Cruz das Almas, em Maceió. A decisão, proferida nesta quarta-feira (04), teve como relator o desembargador Otávio Leão Praxedes.
Segundo os autos, João Carlos Ferreira Lessa e Diogo Manoel dos Santos discutiram em um bar. Após deixar o estabelecimento, a vítima passou a ser perseguida pelo acusado, que estava em um carro. João Carlos atropelou Diogo Manoel, chegando a passar por cima do corpo mais de uma vez. Não satisfeito, saiu do automóvel e chutou a cabeça da vítima, que foi socorrida, mas não resistiu aos ferimentos.
O réu permaneceu foragido por dois anos, apresentando-se para o julgamento, realizado no dia 26 de setembro de 2013. Ele foi condenado a mais de 18 anos de prisão, pelo crime de homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima).
Objetivando recorrer da sentença em liberdade, ingressou com habeas corpus no TJ/AL. Alegou ausência de fundamentação para a manutenção da prisão. Ao analisar o caso, a Câmara Criminal negou o pedido.
De acordo com o relator do processo, a manutenção da prisão de João Carlos Ferreira Lessa visa garantir a ordem pública e a segurança da aplicação da lei penal. O desembargador Otávio Leão Praxedes destacou ainda que a segregação cautelar deve ser determinada quando há indícios de autoria e prova de materialidade, aliados a uma fundamentação que revele a necessidade da medida, elementos que entendeu presentes na espécie.
Matéria referente ao processo nº 0802764-57.2013.8.02.0900
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