Acusado de matar adolescente em Arapiraca tem pedido de liberdade negado
Lucas Ravelli Melo Rocha, conhecido como “Robinho Matador”, foi preso durante operação da Força Nacional
Desembargador Otávio Leão Praxedes decidiu pela manutenção do cárcere de acusado de assassinar jovem.
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou habeas corpus a Lucas Ravelli Melo Rocha, o “Robinho Matador”, acusado de assassinar um adolescente de 15 anos, em abril de 2013, no município de Arapiraca. A decisão, proferida nessa quarta-feira (04), teve relatoria do desembargador Otávio Leão Praxedes.
O réu, juntamente com outros dois acusados, foi preso em junho do ano passado, durante operação deflagrada pela Força Nacional. Segundo os autos, o motivo do crime teria sido “queima de arquivo”. O grupo estaria envolvido ainda em outros assassinatos, além de tráfico de drogas e roubo.
Alegando que a acusação foi fundada em “meras conjecturas”, a defesa de Lucas Ravelli ingressou com habeas corpus no TJ/AL. Sustentou que a manutenção da prisão é desnecessária, tendo em vista que o acusado é primário e possui residência fixa e bons antecedentes. Afirmou ainda que ele sofre constrangimento ilegal por conta do excesso de prazo na formação da culpa.
Ao analisar o processo, a Câmara Criminal negou o pedido de liberdade. De acordo com o desembargador Otávio Leão Praxedes, o excesso de prazo não está configurado, tendo em vista a complexidade do caso. “O feito originário trata de ato delitivo que traz em seu conteúdo fático considerável complexidade, notadamente quando as investigações apresentam indícios de um grupo criminoso especializado na prática de crimes contra a vida e que impõe medo à comunidade onde vive”, explicou.
O desembargador afirmou que as alegações acerca das qualidades subjetivas do acusado, como primariedade e bons antecedentes, “não têm o condão, por si só, de garantir a concessão da liberdade provisória, se há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção da custódia cautelar, conforme verifico no caso”. O relator do processo destacou ainda que a prisão encontra-se motivada na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal.
Matéria referente ao processo nº 0801093-62.2014.8.02.0900
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