Acusado de matar jovem em acidente de trânsito permanece preso
Desembargador Otávio Leão Praxedes considerou a inexistência de requisitos necessários à concessão do habeas corpus
Desembargador Otávio Leão Praxedes indeferiu pedido de habeas corpus. Foto: Caio Loureiro
O desembargador Otávio Leão Praxedes, do Tribunal de Justiça de Alagoas, negou liberdade a Rafael Borges Matias, preso preventivamente desde o dia 26 de abril deste ano, acusado por prática de homicídio após vitimar, enquanto dirigia embriagado, Naielly Maria de Oliveira, que pilotava uma moto “cinquentinha” na Via Expressa, na região do Benedito Bentes, em Maceió.
Rafael Borges conduzia um carro modelo Fox, na cor vermelha e, com a chegada da polícia ao local do acidente, foi submetido ao teste do bafômetro que constatou sua embriaguez, fator considerado principal para a causa do acidente de trânsito.
No pedido de habeas corpus, a defesa do acusado alegou que o decreto preventivo não preenche os requisitos previstos no art. 312 do Código Processual Penal – que autoriza a decretação da prisão como garantia da ordem pública, econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal – e que é possível substituir a prisão por outra medida cautelar menos gravosa.
Ainda, argumentou que o acusado é primário, possuidor de bons antecedentes, residência fixa e emprego, tendo o acidente automobilístico decorrido de uma fatalidade. Em análise aos argumentos, o desembargador Otávio Praxedes considerou, entretanto, não estarem presentes elementos suficientes que demonstrassem a necessidade de se conceder, imediatamente, a Ordem.
Matéria referente ao Habeas Corpus n.º 0801694-52.2014.8.02.0000
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