Justiça reduz valor de parcelas de apartamento no Feitosa
Construtora Camelo Ltda havia cobrado valores acima do que foi estabelecido em contrato
Desembargador Klever Rêgo Loureiro, integrante da 3ª Câmara Cível do TJ. Foto: Caio Loureiro
O desembargador Klever Rêgo Loureiro manteve o valor das parcelas, firmado em contrato, de um apartamento comprado por Wagna Ramos da Silva à Construtora Camelo Ltda. O imóvel, localizado no Residencial Shangrilá, no bairro do Feitosa, foi financiado com valores mensais de R$ 792,00, no entanto, a partir do mês de fevereiro deste ano, a empresa passou a cobrar o valor de R$ 802,61, acrescido de juros de 1%.
De acordo com a decisão, em razão da cobrança de juros cumulativos, antes e após a entrega das chaves, acrescidos de correção monetária, Wagna ingressou com ação revisional contra a construtora com o objetivo de não pagar os juros cobrados nas prestações entre os meses de fevereiro a maio deste ano, cujo valor total chega a R$ 3.227,12, além das prestações que estão para se vencer com o acréscimo dos juros.
A defesa argumentou que a liminar não poderia ter revogado a decisão anterior que suspendia o pagamento das parcelas com acréscimo, sob o argumento de que a proprietária não estaria cumprindo o comando judicial, já que vinha realizando o pagamento do valor estabelecido com juros e que o valor sem a incidência de correção monetária seria de R$ 792,00. Apresentou, ainda, que o imóvel é o único bem que Wagna possui para moradia, bem como a de sua família, já que reside com sua mãe, que tem mais de 70 anos, e com seu filho adolescente.
A decisão reconsidera o valor das parcelas de fevereiro a maio que serão pagas dentro dos valores firmados, anteriormente, em contrato, além dos subsequentes, considerando que a revogação da liminar ocorreu em fevereiro e que Wagna já havia quitado as prestações até o mês de janeiro.
“Verifica-se que no presente caso, restou demonstrado o periculum in mora, ou seja, o receio de dano irreparável ou de difícil reparação à agravante, a fim de justificar a suspensão da decisão, tendo em vista que a parte autora corre o risco de perder, injustamente, a posse do imóvel, único bem da família”, ressaltou Klever Rêgo Loureiro.
O desembargador suspendeu a decisão da 7ª Vara Cível da Capital para que todos os atos nela sejam interrompidos até o pronunciamento final da unidade judiciária do segundo grau. A decisão está publicada no Diário de Justiça eletrônico desta terça-feira (10).
Matéria referente ao Agravo de Instrumento n.º 0800835-52.2014.8.02.0900
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