Corregedoria revoga Provimento sobre translado de reeducandos
Foi constatada falta de estrutura para a condução dos presos de acordo com o cronograma estabelecido
Com o objetivo de minimizar os problemas ocorridos na condução de reeducados a audiências criminais nas Unidades Judiciárias do estado, a Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas (CGJ-AL) editou o Provimento nº 27, de 17 de dezembro de 2013, que estabeleceu um cronograma para a realização desse translado na capital e interior, após receber sugestões da Superintendência de Administração Penitenciária (Sgap).
No entanto, em face de algumas situações ocorridas durante a vigência do referido Provimento, como a necessidade da apresentação de reeducandos em dias que não estavam de acordo com o cronograma estabelecido, por muitas Varas e Comarcas do estado e a carência de viaturas e agentes penitenciários, o corregedor-geral da justiça, desembargador Alcides Gusmão, revogou o Provimento nº 27, por meio do Provimento nº 15, de 28 de maio deste ano, acolhendo o parecer do juiz auxiliar Antonio Emanuel Dória.
Para tratar do assunto o juiz auxiliar reuniu-se, no mês de abril, com o titular da 16ª Vara de Execução Penal, José Braga Neto, o juiz da 10ª Vara Criminal e representante dos magistrados que atuam na área, George Leão de Omena, a presidente da Associação Alagoana dos Magistrados (Almagis), Fátima Pirauá, os advogados Thiago Pinheiro, presidente da Associação dos Advogados Criminais (Acrimal) e o representante da OAB-AL, Ricardo Moraes, além do superintendente adjunto da Sgap, tenente coronel Marcos Sérgio e do gerente do Grupo de Escolta e Remoção de Presos, Marcos Cavalcante, onde ficou acordado que haveria a adequação das pautas de audiências e das rotas para o translado, tanto na capital quanto no interior. No entanto, após transcorrido o prazo fixado, não houve a apresentação das novas rotas.
Assim, a Corregedoria constatou que a finalidade da normatização não estava sendo alcançada, em virtude da falta de estrutura para a condução dos presos, aliada à dificuldade de organizar a pauta de audiências nos juízos, principalmente no interior do estado, que não conta com representantes do Ministério Público e Defensores Públicos suficientes para atender a demanda.
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