Pleno mantém condenação de homem que agrediu companheira
Durante sessão, foram julgados 46 embargos de declaração, agravos regimentais e conflitos de competência
Sessão do Pleno é realizada todas as terças-feiras, a partir das 9h. Foto: Caio Loureiro
Os desembargadores integrantes do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) indeferiram, à unanimidade de votos, durante sessão ordinária do Pleno, o pedido de revisão criminal de Gilvan Emídio da Silva, condenado a seis meses de detenção em regime aberto por ter praticado lesão corporal contra sua companheira. O relator do processo foi o desembargador Sebastião Costa Filho.
De acordo com informações do processo, o réu é conhecido em seu meio social por se envolver em diversas confusões e brigas. O fato ocorreu num acampamento de Sem-Terra quando três representantes do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) convenceram a vítima de realizar um cadastro, quando Gilvan Emídio chegou e percebeu que ela iria preencher os dados solicitados rasgou o papel e agrediu a mulher que estava grávida.
Já a outra revisão criminal em favor do réu Reginaldo Julio de Sousa teve o julgamento suspenso, uma vez que após o desembargador João Luiz Azevedo Lessa, relator do processo, ler seu voto no sentido de julgar procedente o pedido revisional, o desembargador Sebastião Costa Filho solicitou vistas ao processo. Os desembargadores James Magalhães de Medeiros, Otávio Leão Praxedes, Paulo Barros da Silva Lima e o juiz convocado Marcelo Tadeu Lemos de Oliveira anteciparam o voto acompanhando o relator.
Durante a sessão também foram julgados em bloco 46 processos de embargos de declaração de relatoria do desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas. Foram analisados processos de conflitos de jurisdição e agravos regimentais.
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