Dupla acusada de tráfico de drogas tem liberdade negada
Carlos da Silva e Ronielly Pereira foram presos com dez quilos de maconha, no Município de Canapi
Desembargador Sebastião Costa Filho, relator do processo
O desembargador Sebastião Costa Filho, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou pedido de liberdade a Carlos Santos da Silva e Ronielly da Silva Pereira, acusados de tráfico de drogas. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (11).
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De acordo com os autos, os réus foram presos com dez quilos de maconha, no dia 23 de maio deste ano. Objetivando a concessão de liberdade, a defesa dos acusados impetrou habeas corpus, com pedido liminar, no TJ/AL.
Alegou que eles estariam sofrendo constrangimento ilegal pelo fato de o inquérito policial não ter sido concluído. Sustentou ainda que os réus são primários, possuem bons antecedentes, residência fixa e profissão definida.
Ao analisar o processo, o desembargador negou o pedido de liminar. “Não vislumbro conjunto probatório suficiente para a concessão liminar através do presente remédio constitucional, fazendo-se necessária uma análise mais acurada das circunstâncias que envolvem o caso”, afirmou.
Sebastião Costa Filho concedeu o prazo de 72 horas para que o Juízo da Comarca de Canapi preste informações pertinentes ao deslinde da questão.
Matéria referente ao processo nº 0802188-14.2014.8.02.0000
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