Tribunal do Júri 18/07/2014 - 18:06:40
Acusado de matar integrante de gangue rival é condenado a 28 anos
Maxsuel Salvador foi denunciado pelo MP por crimes praticados no Conj. Virgem dos Pobres

Juiz Geraldo Cavalcante Amorim, da 9ª Vara Criminal de Maceió, presidiu a sessão Juiz Geraldo Cavalcante Amorim, da 9ª Vara Criminal de Maceió, presidiu a sessão

     O 3ª Tribunal do Júri do Fórum de Maceió, condenou, por maioria dos votos, o réu Maxsuel da Silva Rodrigues Salvador a 28 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelos crimes de homicídio qualificado, tentativa de homicídio e formação de quadrilha, sem a possibilidade de recorrer em liberdade. O julgamento foi conduzido pelo juiz Geraldo Cavalcante Amorim, titular da 9ª Vara Criminal da Capital, na última quarta-feira (16).

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     Maxsuel Salvador foi condenado a 20 anos e seis meses de prisão pelo assassinato de Karlos Valdomiro da Silva, porque a vítima supostamente realizava denúncias contra o condenado a gangue rival, envolvida com tráfico de drogas. A penalidade foi acrescida a mais cinco anos e dois meses pela tentativa de homicídio contra Márcio da Silva Santos e dois anos e quatro meses por formação de quadrilha, totalizando 28 anos de reclusão.

     Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Alagoas (MP/AL), Maxsuel Salvador é integrante de uma quadrilha acusada de tráfico de entorpecentes na região do Barro Duro. Ainda de acordo com o órgão ministerial, em fevereiro de 2012, por volta das 14h30, o réu e outros integrantes do grupo teriam ido ao Conjunto Virgem dos Pobres com objetivo de assassinar Márcio da Silva, também membro do grupo rival.

     “Os crimes demonstram uma maior ousadia do réu e dos seus asseclas no momento da execução, uma vez que praticou o delito no início da tarde, em plena luz do dia, local este onde se encontrava diversas pessoas, dentre elas, os moradores do Conj. Virgem dos Pobres, o que não lhe beneficia em hipótese alguma", afirmou o magistrado Geraldo Amorim, em condenação sentenciada na madrugada da quinta-feira (17).

     Matéria referente ao processo nº 0001620-96.2012.8.02.0001

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