Decisão 24/07/2014 - 12:06:02
TJ condena Telemar a indenização por incluir cliente no SPC
Rilda Cornélio teve o nome cadastrado no Serviço de Proteção ao Crédito após cobrança indevida por linha telefônica

Desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, relator do processo Desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, relator do processo

     A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) manteve, à unanimidade de votos, a decisão da Comarca de Joaquim Gomes, determinando que a Telemar – Telecomunicações de Alagoas S/A efetue o pagamento de indenização por danos morais a Rilda Cornélio de Araújo, no valor de R$ 5.233,90. O desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo relatou o processo.

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     Rilda Cornélio originou a ação indenizatória contra a Telemar, após seu nome ser cadastrado na lista de consumidores inadimplentes do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), em virtude da falta de quitação de débito referente ao pagamento da linha telefônica instalada pela empresa. Mas ela alegou que a linha nunca foi de sua propriedade e afirmou ter sido vítima de um terceiro, que usou seus dados.

     Tutmés Airan entendeu que a operadora agiu de forma negligente ao fornecer a linha telefônica sem as cautelas necessárias, optando por meios vulneráveis de contratação e assumindo riscos. “A empresa de telefonia que acata, por via telefônica, pedido de uma pessoa que não está fisicamente presente perante seus atendentes, para ser devidamente identificada, deve responder pelas consequências”, afirmou o relator.

     Ainda de acordo com o desembargador, o consumidor com nome lançado ao SPC, por não pagar fatura telefônica de linha que não solicitou e cuja existência é desconhecida não pode ser considerado inadimplente.

     Foi mantido o valor de R$ 5.233 estabelecido no primeiro grau, o que corresponde a 70 vezes o valor da negativação, ante a falta de zelo na prestação de serviço da operadora telefônica, as condições socioeconômicas e a necessidade de desestimular este tipo de negligência.

     Quanto ao uso indevido dos documentos de Rilda Cornélio por outra pessoa, a operadora argumentou não se responsabilizar por eventuais fraudes cometidas por terceiros, pois no momento de adquirir os serviços foram repassados os dados da agravante.

     A empresa explicou, ainda, que a aquisição telefônica é realizada de forma simplificada para maior comodidade dos clientes, em que é solicitado apenas alguns dados do contratante.

     Matéria referente ao processo nº 0500215-96.2007.8.02.0015

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