Decisão do TJ/AL permite ocupação na Usina Laginha
Desembargadores entenderam que o juiz de primeiro grau acertou ao levar em consideração questões sociais
Tutmés Airan, relator do processo, entendeu que juiz visou minorar as carências de ordem material dos invasores
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), à unanimidade de votos, manteve decisão do primeiro grau que determinou a reintegração de posse de propriedades comprovadamente produtivas da Laginha Agro Industrial S/A e permitiu a ocupação de outra área, também da usina.
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De acordo com o relator do processo, desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, o juiz de primeiro grau visou minorar as carências de ordem material dos invasores. O relator destacou também que não foi comprovada a produtividade da área onde se permitiu a ocupação.
“Embora tenha deferido a reintegração de posse em favor do agravante, entendeu ainda necessária a adoção de uma medida de cunho social, em face da vulnerabilidade socioeconômica do réus. Ou seja, se por um lado decidiu em prol da garantia do direito a propriedade, por outro lado, buscou conciliar tal decisão com as questões sociais, as quais também possuem o mesmo valor constitucional”, esclareceu o desembargador relator.
O desembargador Tutmés Airan manteve as mesmas razões de convencimento da decisão de primeiro grau e frisou que a medida foi determinada “momentaneamente”, não se caracterizando lesão grave que exija imediata suspensão dos efeitos da decisão recorrida.
A defesa da empresa alegou que a decisão estaria ferindo o ordenamento jurídico ao autorizar que os membros do movimento ocupassem outro terreno de sua propriedade. Argumentou ainda que a função social da propriedade estaria sendo prejudicada, ao afirmar que sua atividade agroindustrial gera emprego, renda e desenvolvimento.
Foi colocado em destaque pela defesa que a usina está em processo de recuperação judicial e medidas como as que foram deferidas na decisão interfeririam diretamente no processo de produção agroindustrial por ela desenvolvida.
Matéria referente ao Agravo de Instrumento nº 0800802-96.2013.8.02.0900
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