Decisão 24/07/2014 - 12:24:37
Decisão do TJ/AL permite ocupação na Usina Laginha
Desembargadores entenderam que o juiz de primeiro grau acertou ao levar em consideração questões sociais

Tutmés Airan, relator do processo, entendeu que juiz visou minorar as carências de ordem material dos invasores Tutmés Airan, relator do processo, entendeu que juiz visou minorar as carências de ordem material dos invasores

     A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), à unanimidade de votos, manteve decisão do primeiro grau que determinou a reintegração de posse de propriedades comprovadamente produtivas da Laginha Agro Industrial S/A e permitiu a ocupação de outra área, também da usina.

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     De acordo com o relator do processo, desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, o juiz de primeiro grau visou minorar as carências de ordem material dos invasores. O relator destacou também que não foi comprovada a produtividade da área onde se permitiu a ocupação.

     “Embora tenha deferido a reintegração de posse em favor do agravante, entendeu ainda necessária a adoção de uma medida de cunho social, em face da vulnerabilidade socioeconômica do réus. Ou seja, se por um lado decidiu em prol da garantia do direito a propriedade, por outro lado, buscou conciliar tal decisão com as questões sociais, as quais também possuem o mesmo valor constitucional”, esclareceu o desembargador relator.

     O desembargador Tutmés Airan manteve as mesmas razões de convencimento da decisão de primeiro grau e frisou que a medida foi determinada “momentaneamente”, não se caracterizando lesão grave que exija imediata suspensão dos efeitos da decisão recorrida.

     A defesa da empresa alegou que a decisão estaria ferindo o ordenamento jurídico ao autorizar que os membros do movimento ocupassem outro terreno de sua propriedade. Argumentou ainda que a função social da propriedade estaria sendo prejudicada, ao afirmar que sua atividade agroindustrial gera emprego, renda e desenvolvimento.

     Foi colocado em destaque pela defesa que a usina está em processo de recuperação judicial e medidas como as que foram deferidas na decisão interfeririam diretamente no processo de produção agroindustrial por ela desenvolvida.

     Matéria referente ao Agravo de Instrumento nº 0800802-96.2013.8.02.0900

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