Acusados de tentativa de homicídio serão levados a júri popular
Angélica dos Santos e Valdir Cavalcante estariam envolvidos na tentativa de assassinato contra Wellington de Lima, ocorrida em outubro de 2005, na Capital
Desembargador Otávio Leão Praxedes é o relator do processo
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) manteve sentença de pronúncia contra Angélica dos Santos Prado e Valdir Elias Cavalcante. Com a decisão, os réus serão levados a júri popular pela tentativa de homicídio praticada contra Wellington Santos de Lima, em outubro de 2005, na Capital.
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De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP/AL), Angélica dos Santos tinha um relacionamento conturbado com a vítima. Depois de mais uma briga, Wellington marcou encontro com Angélica para tentar uma reconciliação. Quando o casal estava caminhando, próximo à passarela da Universidade Federal de Alagoas (Ufal), foi abordado por Valdir Cavalcante que, sem dizer nada, efetuou disparos em direção a Wellington e depois fugiu. A vítima foi socorrida e sobreviveu.
Ainda segundo o MP/AL, Angélica estaria envolvida na tentativa de assassinato. Dias antes do ocorrido, Wellington teria dito que a empresa na qual trabalha lhe havia feito um seguro de vida no valor de R$ 100.000,00.
O órgão ministerial sustenta também que Angélica e Valdir haviam mantido um relacionamento amoroso, sendo este, inclusive, um dos motivos para as constantes brigas com Wellington. A acusada teria ainda tentado matar a vítima outras vezes.
O Juízo da 7ª Vara Criminal de Maceió proferiu sentença de pronúncia e determinou que os acusados fossem submetidos a júri popular. Objetivando reverter a decisão, a defesa de Angélica e Wellington ingressou com recurso no TJ/AL, sustentando não haver provas para a condenação.
Ao analisar o caso, nessa quarta-feira (23), a Câmara Criminal negou provimento ao recurso. De acordo com o relator do processo, desembargador Otávio Leão Praxedes, a pronúncia levou em consideração os depoimentos das testemunhas e da vítima colhidos em juízo. “Avalio que o decisum não deve ser reformado, pois ao menos neste momento processual os elementos probatórios dos autos são suficientes para amparar a decisão de pronúncia em todos os seus termos, ou seja, submetendo os acusados a julgamento perante o Tribunal do Júri pela imputação da suposta prática de tentativa de homicídio”.
Matéria referente ao processo nº 0014337-48.2009.8.02.0001
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