Decisão 01/08/2014 - 14:51:09
TJ confirma proibição de Arsal apreender vans intermunicipais
Legislação prevê apenas medida administrativa de retenção do veículo pela Agência Reguladora

Desembargador Fábio José Bittencourt Araújo, relator do processo Desembargador Fábio José Bittencourt Araújo, relator do processo

      A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), à unanimidade dos votos, negou provimento ao recurso da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas (Arsal) e manteve a decisão da 16ª Vara Cível da Capital, determinando que o órgão fiscalize os transportes de passageiros intermunicipais, mas libere os veículos apreendidos, em razão de a medida estar em desacordo com a legislação federal.

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      O desembargador Fábio José Bittencourt Araújo, relator do processo, explicou que a Arsal não possui competência para apreender os transportes, cuja penalidade implica no recolhimento do veículo por até 30 dias, com a liberação condicionada ao pagamento de multa prévia, taxas e despesas. A legislação prevê apenas a medida administrativa de retenção, que serve unicamente para resolver irregularidades, não sendo exigível as multas.

      A decisão desta quarta-feira (30) é relativa às vans, representadas no processo pela Coopervan - Cooperativa de Transporte Complementar Intermunicipal de Passageiros de Alagoas. Em maio, uma decisão no mesmo sentido foi proferida sobre a fiscalização dos táxis.

      “Não resta dúvida de que a agência reguladora estadual possui competência para fiscalizar o transporte de passageiros intermunicipal. Entretanto, em que pese esteja convencido da legalidade da fiscalização, entendo que o procedimento que vem sendo adotado pela agravante [Arsal] quanto à apreensão dos veículos está em desacordo com a legislação aplicável à espécie”, afirmou Fábio Bittencourt.

      Como argumentos no pedido de suspensão da liminar deferida pelo primeiro grau, a agência afirmou que a proliferação de transporte irregular traz consequências para a coletividade, que vão da falta de segurança para os passageiros ao aumento dos congestionamentos, e da poluição. Citou ainda a evasão de tributos e o aumento da mão de obra informal.

     Agência deve cumprir edital de licitação

      A decisão determina também que a Arsal deve cumprir o edital de abertura da licitação do transporte intermunicipal, no que se refere ao prazo para que pessoas físicas se cadastrem como jurídicas.

      O prazo chegou a ser prorrogado, mas a Justiça decidiu que as pessoas que se inscreveram fora do prazo do edital não tinham direito a concorrer. O processo licitatório já foi concluído.

      O desembargador Fábio José Bittencourt Araújo salientou que qualquer modificação feita no edital deve ser divulgada da mesma forma como se deu o texto original, para que não haja ofensa aos princípios informativos da licitação, como os da igualdade, da publicidade e da vinculação à convocação. Ele explica, ainda, que não teve conhecimento de qualquer documento que comprovasse a publicação da prorrogação da data.

      “Ainda que tivesse sido acostada qualquer publicação, devo ressaltar que ao deferir a prorrogação de prazo, a agravante [Arsal] acabou de beneficiar aqueles que descumpriram o prazo inicialmente previsto em detrimento dos demais”, analisou o desembargador.

     Matéria referente ao processo nº 0800547-41.2013.8.02.0900

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