Geral 06/08/2014 - 08:45:53
Justiça nega liberdade a acusado de tráfico de drogas
Marcel Ferreira Amâncio foi flagrado transportando maconha, crack e cocaína, em junho deste ano, no bairro Santa Amélia

Desembargador Sebastião Costa Filho, relator do processo. Foto: Caio Loureiro Desembargador Sebastião Costa Filho, relator do processo. Foto: Caio Loureiro

      O desembargador Sebastião Costa Filho, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), negou pedido de liberdade a Marcel Ferreira Amâncio, acusado de tráfico de drogas. O réu foi flagrado, em junho deste ano, transportando 65 gramas de maconha, 20 gramas de crack e três gramas de cocaína no bairro Santa Amélia, na Capital.

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      A defesa impetrou habeas corpus, com pedido liminar, requerendo a soltura do acusado. Sustenta que a quantidade de drogas é pequena para configurar tráfico e que também não há indícios de que o material seria comercializado.

      Ao analisar o caso, o desembargador negou a liminar. De acordo com Sebastião Costa Filho, não houve ilegalidade na decretação da prisão do réu. “Além disso, mostra-se inverossímil a versão no interrogatório de que sua renda diária é de R$ 40 a R$ 80 e que adquiriu toda a droga por nada menos que R$ 2.400,00 para consumo próprio, embora também não tenha sabido informar quanto tempo levaria para consumi-la”, afirmou o desembargador na decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de segunda-feira (4).

     Matéria referente ao processo nº 0802422-93.2014.8.02.0000

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