Decisão 18/08/2014 - 14:03:34
Dívida de Limoeiro de Anadia com Eletrobrás permanece suspensa
Cobrança foi suspensa porque companhia energética não esclareceu devidamente os valores devidos

Desembargador Domingos de Araújo Lima Neto, relator do processo. Desembargador Domingos de Araújo Lima Neto, relator do processo.

     O desembargador Domingos de Araújo Lima Neto, do Tribunal de Justiça de Alagoas, manteve a decisão da Comarca de Limoeiro de Anadia que impede a Eletrobrás de cobrar do Município contas de energia atrasadas que somam R$ 3 milhões e 491 mil, segundo a companhia. Os cortes de energia em virtude dessas dívidas também estão proibidos.

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     O valor é relativo a quatro termos de confissão de dívida e não pode ter suas parcelas inseridas nas contas mensais de energia. Consta nos autos que a Eletrobrás não esclareceu devidamente os valores devidos, mesmo após contatada diversas vezes pela Prefeitura.

     “O magistrado agiu corretamente ao suspender as cobranças dos valores relativos aos 4 (quatro) termos de confissões de dívidas, ante os evidentes indícios de incoerência e inconsistência das importâncias cobradas e, bem assim, diante do perigo de que a municipalidade realizasse gastos maiores do que aqueles realmente devidos”, avaliou Domingos Neto.

     Por outro lado, o desembargador concedeu parcialmente o efeito suspensivo requerido no recurso da Eletrobrás, afastando a proibição de a empresa inserir nas faturas mensais outras dívidas atrasadas. A antecipação de tutela concedida pelo primeiro grau também impedia a Eletrobrás de cobrar do Município qualquer dívida com vencimento mais antigo que 90 dias, contados a partir da decisão.

     A decisão do desembargador, publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira (18), tem caráter provisório, já que o processo ainda será apreciado pela 3ª Câmara Cível do TJ/AL.

     Matéria referente ao processo nº 0802379-59.2014.8.02.0000

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