Geral 20/08/2014 - 12:52:53
Tribunal do Júri condena acusado de homicídio no Pinheiro
Wellington Santos Acioli foi condenado a 10 anos e 2 meses de reclusão; crime foi motivado por briga

Juiz Geraldo Amorim conduziu o julgamento (Foto: Caio Loureiro - Dicom TJ/AL) Juiz Geraldo Amorim conduziu o julgamento (Foto: Caio Loureiro - Dicom TJ/AL) Foto: Caio Loureiro - Dicom TJ/AL

     O Tribunal do Júri da 9ª Vara Criminal da Capital, por maioria de votos, condenou Wellington Santos Acioli, acusado de assassinar Jonas Sabino da Silva Lima, a pena de 10 anos e 2 meses de reclusão pelo crime de homicídio simples. O delito imputado ao réu ocorreu em abril de 2010.

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      Segundo os autos, o assassinato foi motivado por uma briga entre a vítima e dois acusados. Jonas Sabino teria derrubado vinho em um dos acusados e agredido-os posteriormente. O incidente culminou na morte da vítima, após ser atingido por dois dos cinco tiros disparados por Wellington Santos, com um revólver calibre 38.

      O crime aconteceu por volta das 18h, em via pública, no bairro do Pinheiro. Wellington Santos confessou a autoria do delito. As três pessoas envolvidas na confusão estariam embriagadas.

     Joathan Tenório Júnior, apontado inicialmente como cúmplice do crime, foi impronunciado, apesar de não ter comparecido durante toda a instrução criminal. Ele foi acusado de ter arremessado uma pedra na cabeça de Jonas, após este ter sido baleado.

     De acordo com o magistrado Geraldo Cavalcante Amorim, que conduziu o julgamento, não foram apresentados indícios comprobatórios de culpa. O réu Wellington Santos afirmou, em depoimento, que não viu Joathan arremessar a pedra.

     O laudo de exame cadavérico do corpo da vítima também demonstrou que ela não foi atingida. Desta forma, o juiz entendeu que não existia justificativa para a prisão preventiva e posterior condução ao Tribunal do Júri.

     Wellington Santos Acioli deverá responder pelo crime em reclusão. O condenado não tem direito de apelar em liberdade, dadas as circunstâncias agravantes do homicídio, como o motivo banal. A decisão é desta segunda-feira (18).

     

     Matéria referente ao processo nº 0038579-37.2010.8.02.0001

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